Justiça aceita pedido da Prefeitura Municipal e proíbe manifestação pró-reabertura do comércio em Araras, SP

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Juiz determinou que a Polícia Militar impeça qualquer aglomeração de pessoas.

O juiz plantonista da Comarca de Limeira (SP), Rogério Danna Chaib, acatou na tarde deste domingo (29) o pedido de liminar da Prefeitura Municipal de Araras (SP) e decidiu proibir a realização da carreata que estava prevista para acontecer na segunda-feira (30). A informação é do portal O INDEPENDENTE.

O evento estava agendado para ser iniciado a partir das 11h, com concentração em frente ao Ginásio Municipal de Esportes Nelson Rüegger. O juíz considerou os argumentos apresentados pela Administração Municipal, para deferir o pedido, dentre eles, o fato de que a aglomeração de pessoas confronta os decretos estadual e municipal, publicados com vistas à prevenção da disseminação do novo coronavírus (covid-19). 

Em sua decisão (veja abaixo), Chaib declarou que “as questões de poder ou não funcionar o comércio da cidade de Araras, isto bem poderia ser discutido entre as autoridades locais e os representantes legítimos dos comerciantes e comerciários, em reuniões fechadas, não se justificando a vedada aglomeração de pessoas.” 

A liminar foi solicitada com o objetivo de preservar a saúde pública, evitar aglomerações e riscos de contaminações, como determinam as orientações do Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, decretos e normas vigentes.

Caso haja descumprimento, estão previstas as seguintes penalidades, de acordo com o Código Penal:

Artigo 267: Crime – causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos); Pena – Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

Artigo 268: Crime – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Artigo 288: Crime – Associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes; Pena – reclusão, de um a três anos.

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