Companheiro da vítima na época do crime, em julho de 2019, também foi agredido. Autor não aceitava o fim do namoro e o novo relacionamento da mulher, segundo a decisão.
A Justiça de Campinas (SP) condenou um homem a 37 anos, um mês e dez dias de prisão pelos crimes de tortura, sequestro e estupro, cometidos contra a ex-namorada e o então companheiro dela, em julho de 2019. A pena determina regime inicial fechado. Cabe recuso, mas o homem não poderá apelar em liberdade.
A condenação, decidida pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) na sexta-feira (15).
Segundo o TJ-SP, o homem invadiu a casa da ex-namorada durante a madrugada, agrediu e ameaçou de morte tanto ela quanto o companheiro por algumas horas. Em seguida, ele deixou que o rapaz fosse embora e estuprou a mulher.
O acusado foi preso em flagrante no dia do crime, após ser localizado em uma casa atrás da residência da ex-namorada.
O juiz Fábio Luís Bossler decidiu que havia coerência nos depoimentos das vítimas e apontou o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Somente por essas declarações já seria possível a condenação do acusado pelos crimes de tortura cometidos, pois harmônicas com os relatos prestados na polícia, coerentes e detalhadas”.
“O crime foi praticado, pois, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressalte-se que a palavra da vítima, nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando apresenta relatos verossímeis e coerentes tem especial relevância como meio de prova, pois referidos delitos normalmente são praticados longe dos olhos de outras pessoas”, conclui Bossler.
O G1 tentou contato com o TJ-SP para saber o local e a data exata em que os crimes foram praticados, além das idades das vítimas, mas não obteve retorno até esta publicação. A identidade do autor dos crimes também não foi comunicada.










