Justiça condena INSS a indenizar mãe de pedreiro que morreu após ter benefício negado

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Valor previsto da indenização é de cerca de R$ 280 mil; Instituto Nacional do Seguro Social diz que entrou com recurso.

O INSS afirmou nesta segunda-feira (3) que entrou com recurso.

O pedreiro, segundo a Justiça Federal, sofria de problemas graves no coração. A indenização prevista é de 300 salários mínimos (cerca de R$ 280 mil em valores atuais).

No processo, a mãe do profissional afirmou que ele pediu administrativamente o benefício em 19 de fevereiro de 2013, mas a solicitação do auxílio-doença foi negada pelo INSS com o argumento de que não existia incapacidade.

O filho era portador de cardiopatia grave, segundo alegou a mãe à Justiça, o que o impedia de trabalhar como pedreiro. Como o benefício foi recusado, o profissional retornou ao trabalho e morreu em 13 de junho de 2013.

O pedido da mãe foi julgado procedente em primeira instância, mas, de acordo com a assessoria do Tribunal Regional Federal, o INSS entrou com recurso e solicitou a redução da indenização para 50 salários mínimos.

Danos morais

O desembargador do TRF Johonsom Di Salvo, no entanto, entendeu que as provas apresentadas não deixavam dúvidas sobre os danos morais sofridos pela mãe do pedreiro. Procurada, a mulher não quis dar entrevistas.

Para o magistrado, o retorno do filho ao trabalho como pedreiro resultou na morde dele pelo mesmo problema que o perito do INSS afirmou não existir.

De acordo com o TRF, o desembargador Di Salvo entendeu que, caso o benefício tivesse sido concedido e mantido, afastaria o segurado da atividade profissional que exigia esforços físicos incompatíveis com os problemas cardíacos que ele tinha.

INSS

Em nota, a assessoria do INSS afirmou que a procuradoria do órgão entrou com “embargos de declaração” contra a decisão. “É importante ressaltar que, em todos os casos, o INSS segue a legislação vigente”, acrescenta a nota do instituto.

“Nas situações em que a pessoa tem o auxílio-doença indeferido, ela pode entrar com recurso no próprio INSS contestando a decisão, no prazo de 30 dias”, diz o INSS.

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