Justiça condena morador diagnosticado com Covid que descumpriu isolamento social em Cordeirópolis, SP

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Rapaz de 26 anos foi denunciado por um serviço da prefeitura que realizava o monitoramento das pessoas que testavam positivo. Pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.

A Justiça de Cordeirópolis (SP) condenou à prestação de serviços comunitários um morador da cidade que descumpriu o isolamento social quando estava diagnosticado com Covid-19, em junho de 2020.

O rapaz de 26 anos foi denunciado por um serviço da prefeitura que realizava o monitoramento das pessoas que testavam positivo, para saber se mantinham o distanciamento de outras pessoas, já que à época ainda não havia vacina contra a doença. Cabe recurso.

O caso foi inicialmente comunicado à Polícia Civil, no dia 17 de junho, por um servidor que trabalhava no Comitê Covid-19 e fazia o acompanhamento dos moradores que contraíram o coronavírus.

Ele relatou que o rapaz foi orientado a ficar em isolamento domiciliar entre os dias 9 e 22 de junho, mas foi constatado que não estava em seu endereço, na Avenida da Saudade, na Vila Barbosa, no dia 17, descumprindo a determinação do setor epidemiológico. Apenas naquele dia, a região registrou oito mortes pela doença e 167 casos.

“O GCM [guarda civil municipal] permaneceu no local por 20 minutos e foi tentado contato telefônico com o mesmo, porém não foi localizado”, aponta trecho do boletim de ocorrência.

Após a conclusão dos trabalhos policiais, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ofereceu denúncia à Justiça contra o rapaz com base no artigo 268 do Código Penal, que consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, além de multa.

Segundo a Promotoria, na data citada, o rapaz foi tratar de um assunto particular em Limeira (SP), conforme constatado também pela equipe de monitoramento e integrantes do “Comitê Covid-19” de Cordeirópolis.

“É certo, assim, que a conduta penalmente ilícita […] ensejou abalo moral à sociedade, pois o denunciado colocou em risco a saúde e a vida de um sem-número de pessoas”, apontou a promotora Aline Moraes na denúncia, também assinada pelo analista jurídico Edmar Silva.

A sentença judicial de primeira instância do caso foi proferida nesta quarta-feira (8). Nela, a juíza Juliana Silva Freitas, do Juizado Especial Cível e Criminal, condenou o réu a um mês de prisão em regime inicial aberto e pagamento de dez dias multa, que atualmente corresponde a R$ 434. No entanto, substituiu a pena por prestação de serviço à comunidade.

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