Segundo o Tribunal de Justiça, o morador de Rio Preto (SP) comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala porque apresentou documento de identidade que estava como sexo feminino.
Um shopping e uma empresa cinematográfica de São José do Rio Preto (SP) foram condenados por danos morais a indenizarem em R$ 10 mil um homem transexual que foi impedido de entrar numa sala de cinema por causa da divergência de gênero com o documento de identificação. A decisão cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça, no processo conta que o transexual comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou o RG constando como sendo do sexo feminino.
Apesar de explicar que fazia tratamento hormonal para mudar o corpo, não teve autorização para acesso ao cinema e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
Na decisão, o juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de Rio Preto, afirma que “comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero.”
Ainda segundo o juiz, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”.