A defesa da estudante pede que prisão por tráfico seja convertida em domiciliar, baseada em entendimento do STF que garante, desde 2018, a detenção em casa para mulheres com filhos de até 12 anos sem condenações anteriores.
Na tarde desta quinta-feira (19), a Justiça de São Paulo negou, em 1ª instância, o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa da estudante Lorraine Bauer, de 19 anos, mais conhecida nos mundo do crime como “Gatinha da Cracolândia”, presa sob acusação de tráfico de drogas no Centro de São Paulo (SP).
De acordo com informações, em 2 de agosto o advogado dela, Dr. José Amir, ingressou com um pedido para que a prisão dela por tráfico fosse convertida em domiciliar, já que ela tem uma filha de 9 meses. Segundo ele, o pedido foi baseado em um entendimento de 2018 do STF – Supremo Tribunal Federal, que decidiu conceder prisão domiciliar a mulheres presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.
Pedido improcedente
Como o juiz da 2ª Vara Criminal de São Paulo demorou a responder o pedido, a defesa ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça e o desembargador Walter Silva, deu 10 dias para que o caso fosse julgado. Ao atender o pedido do desembargador, o juiz da 2ª Vara Criminal julgou o caso nesta quinta (19), e entendeu que o pedido da defesa era improcedente.
A jovem Lorraine Bauer está presa desde 22 de julho na carceragem do 89º Distrito Policial do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. Agora, a defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça. “Nós estamos pleiteando o que a lei determina. Minha cliente tem uma criança de nove meses que precisa dos cuidados dela e do calor humano. O STF e as instâncias superiores já têm esse entendimento e nós queremos que ele seja cumprindo”, afirmou José Almir.
Supremo Tribunal Federal
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos. Não podem deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.