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Até então, apenas idosos, doentes e áreas de amamentação contam com água aquecida; banho gelado é “ato de tortura”, diz Defensoria Pública de SP.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de fornecer banho quente a todos os detentos do Estado atende uma ação da Defensoria Pública de SP.
O órgão alega que a falta de banhos aquecidos, principalmente nos dias mais frios, é um ato de tortura.
O TJSP já havia derrubado uma decisão anterior e mantido os banhos gelados, anos atrás, mas o Superior Tribunal de Justiça contrariou a decisão e a nova determinação deve prevalecer.
Clique aqui para ler a decisão 1003644-18.2013.8.26.0053
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