Justiça determina pagamento de indenização e pensão para família de garota e criança mortas no litoral de SP

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Justiça condenou jovem responsável pelo atropelamento, que era menor de idade na época, e o pai dele, a pagarem pensão e indenização para família das vítimas.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o motorista que atropelou e matou a estudante Isabel Cristina Rodrigues, de 18 anos, e o sobrinho dela, Enzo Henrique Siqueira Ricardo, de 2, em Santos, no litoral paulista, assim como o pai do condutor, deverão pagar pensão e indenização para a família das vítimas. Cabe recurso da decisão.

O jovem que os atropelou, que tinha 17 anos na época do acidente e ganhou o carro de aniversário, já havia sido condenado a seis meses de prestação de serviços comunitários.

O atropelamento ocorreu em 2017, na Avenida Waldemar Leão, no bairro Jabaquara. Isabel levava no colo o sobrinho Enzo quando ambos foram atingidos pelo carro em alta velocidade, segundo testemunhas. O menino morreu na hora, e o motorista fugiu a pé, após abandonar o veículo que havia ganhado do pai. A jovem foi internada, mas não resistiu.

A sentença estabelecida nesta segunda-feira (26) pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santos, condenou os réus – o jovem que atropelou as vítimas e pai dele – a pagarem indenizações e pensão à família das vítimas. De acordo com o magistrado, “os familiares [de Isabel e Enzo] foram submetidos a momentos de intenso sofrimento quando do trágico evento” que resultou na morte dos dois.

Além disso, o juiz ainda destacou que a família das vítimas é de baixa renda e reside em bairro humilde da cidade. Com isso, determinou que, solidariamente, os réus paguem os seguintes valores:

  • Pensão mensal aos pais de Isabel, equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir da data do óbito e até a data em que completaria 25 anos (data em que supostamente constituiria família). A partir desse momento, a pensão deverá ser reduzida a 1/3 do salário mínimo, até a data em que ela completaria 75 anos, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro;
  • Indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil para cada um dos pais, em razão da morte da filha Isabel;
  • Indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil apenas para a avó de Enzo.

 

Ainda segundo o juiz, o valor de cada indenização “deverá ser atualizado monetariamente desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal, a partir da data do evento danoso”. A defesa dos réus afirmou que aguardará a publicação oficial da decisão para avaliar como prosseguirá e se irá recorrer da decisão.

O advogado que representa a família das vítimas, Wigor Blanco do Nascimento, afirma que viu a sentença desta segunda como “exemplar”. “Isso dá uma reposta para os meus clientes. A primeira resposta foi com a condenação, por mais que não exemplar, do jovem que causou o acidente. Agora, a condenação em danos patrimoniais e morais do rapaz que causou o acidente e do pai dele. É mais uma resposta pela perda e desestrutura familiar vivida pelos familiares das vítimas”, afirma.

Nascimento ainda reitera que só entrará com recurso caso os familiares de Isabel e Enzo tenham insatisfação com relação aos valores determinados pela Justiça.

Veículo foi abandonado pelo condutor nas proximidades na época do acidente — Foto: Rodrigo Nardelli/G1

O acidente

De acordo com familiares, Isabel e o sobrinho moravam em um morro nas proximidades do local do acidente. Ela havia levado o irmão do Enzo até o ônibus escolar, um trajeto feito diariamente. No retorno para casa, ao atravessar a avenida, tia e sobrinho foram atingidos pelo veículo quando estavam subindo na calçada.

Segundo informações da polícia, o carro de luxo que atingiu as vítimas foi abandonado nas proximidades do local do acidente, e o motorista fugiu a pé. No vidro do para-brisa, ficaram as marcas do impacto. O caso foi registrado no 2º Distrito Policial de Santos, e o condutor, então adolescente, se apresentou nos dias seguintes ao acidente para prestar esclarecimentos.

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