SAP libertou provisoriamente e por caráter extraordinário homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco da doença. MP vai recorrer da decisão.
Por Bruno Tavares, Vivian Reis e Kleber Tomaz, TV Globo e G1 SP — São Paulo
A Justiça determinou que o governo de São Paulo soltasse mais de 1.200 presos como medida preventiva para prevenir e evitar o contágio do coronavírus no sistema prisional. Até a publicação desta matéria, não havia registro de casos da doença entre presos.
Apesar disso, um agente penitenciário do litoral paulista está isolado porque tem a Covid-19 (leia abaixo). O Ministério Público (MP) irá recorrer da decisão que determinou a soltura dos detentos. (saiba mais neste texto).
Em cumprimento às decisões judiciais, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) libertou provisoriamente e por caráter extraordinário homens e mulheres que estavam presos e pertencem ao grupo de risco para a doença. Eles seriam do regime semiaberto, que é aquele no qual o detento pode sair para trabalhar e dorme na prisão.
Segundo a pasta da Administração Penitenciária, foram soltos 1.227 presos entre o dia 20 de março até o último sábado (28) acatando diversas decisões judiciais. Existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura para detentos e detentas sejam expedidos pelas Justiça nos próximos dias.
Isso porque ainda no sábado passado, o serviço de inteligência da SAP interceptou uma comunicação entre presos de uma facção que atua dentro e fora dos presídios paulistas. O ‘salve’, como detentos chamam um recado, pede para seus advogados solicitarem à Justiça a soltura de presos doentes, independentemente dos crimes que cometeram.
O que dizem
SAP
Procurada para comentar o assunto, a Secretaria da Administração Penitenciária divulgou nota por meio de sua assessoria de imprensa na qual confirma que está soltando presos atendendo à determinações judiciais.
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que recebeu, do dia 20 até as 16h do dia 27/03, alvarás determinando a soltura de 1.166 presos, tendo como justificativa a prevenção ao Covid-19. Em 28/03, foram recebidos mais determinações judiciais em benefício de 61 reeducandos do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé”, informa comunicado da Secretaria da Administração Penitenciária.
A pasta, no entanto, não informou à reportagem qual o regime dos presos soltos (se são do semiaberto etc), por quais motivos foram libertados, como se deu a libertação deles (se ficarão em prisão domiciliar, por exemplo), e quem pediu que fossem soltos (advogados dos detentos, Ministério Público (MP), Defensoria Pública ou outros).
A SSP alegou que ela “é responsável pela custódia dos apenados pela Justiça e a soltura depende de ordem judicial. Qualquer outra informação deve ser obtida com o poder judiciário.”
A reportagem apurou que entre os presos soltos estão idosos, com mais de 60 anos de idade, e problemas respiratórios, cardíacos, diabetes, hipertensão, e imunodepressores. E que a Coordenadoria Regional da SAP do Vale do Paraíba recebeu 61 alvarás de soltura para cumprimento de pena em prisão domiciliar de presos do regime semiaberto de Tremembé.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) foi procurada para comentar o assunto. A reportagem também entrou em contato com a Defensoria Pública. Se os órgãos se pronunciarem, seus posicionamentos serão incluídos nessa matéria.
TJ
Questionado pela reportagem, o Tribunal de Justiça divulgou nota para explicar como funciona a questão de se soltar ou não um preso mediante a Covid-19 (veja abaixo):
“As decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.
Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.
Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente, se o caso, a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.
Sobre o tipo e medida adotado – como prisão domiciliar ou liberdade provisória – varia caso a caso e conforme o tipo de preso, se provisório ou definitivo.”
MP
Procurado, o Ministério Público respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão judicial que determinou a soltura dos presos em São Paulo.
Defensoria Pública
Por meio de nota, a Defensoria Pública de São Paulo comentou a soltura dos presos (leia a seguir):
“A Defensoria Pública de SP esclarece o seguinte: a reportagem mencionada faz menção a inúmeras decisões judiciais em todo o Estado, o que é compreensível frente à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para determinação de prisão domiciliar a grupos de risco por conta da pandemia.
Com relação à Defensoria Pública de SP, o pedido feito – e aceito pelo Judiciário – foi baseado, nesse caso concreto, no completo estado de calamidade do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, com algumas de suas alas praticamente destruídas após uma rebelião ocorrida há semanas. A Defensoria solicitou prisão domiciliar especificamente para os detentos que vivem na ala destinada a idosos e enfermos, que constituem grupo de risco frente à pandemia do novo coronavírus.
A própria decisão judicial favorável ressalta que a rebelião acabou com o estoque de medicamentos e com toda a ala de enfermaria, tornando ausente qualquer forma de assistência médica e piorando também o problema de superlotação das alas que continuaram em funcionamento. Por fim, os detentos da área destinada a idosos e enfermos não participaram da rebelião mencionada, fato também destacado pela decisão judicial.”
Veja abaixo a quantidade de presos que foram soltos em cada região do estado de São Paulo: Vale do Paraíba e Litoral: 143; Capital e Região Metropolitana: 519; Central: 300; Noroeste: 185; Oeste: 80; Total: 1.227.