Justiça determina transferência de presos para aliviar superlotação do CDP de Americana, SP

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Com capacidade para 640 pessoas, unidade abriga 1.338 detentos. Defensoria Pública do estado havia proposto ação em 2013.

A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu na Justiça uma liminar que determina a transferência de presos para amenizar a superlotação do Centro de Detenção provisória (CDP) de Americana (SP). Com capacidade para 640 detentos, a unidade abriga, de acordo com a Secretária de Administração Penitenciária (SAP), 1.338 pessoas, mais que o dobro da capacidade.

Com as transferências ou concessões de progressão de regime aos presos, o objetivo é deixar o CDP de Americana com taxa máxima de ocupação de 137,5%, ou seja, com 880 detentos – 458 a menos que o registrado atualmente.

A ação pública começou em 2013 e citava que em celas feitas para nove pessoas, estavam mais de 20 detentos.

Na decisão, a juíza Roberta Virgínio dos Santos afirma que a superlotação prejudica os direitos básicos das pessoas presas, em especial as condições de higiene e de saúde, e faz cair por terra, segundo a magistrada, os direitos previstos na Constituição.

Além de determinar a transferência ou a progressa de regime, a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil por número de presos além do percentual de 137,5% de ocupação.

Na decisão, a juíza Roberta Virgínio dos Santos afirma que a superlotação prejudica os direitos básicos das pessoas presas, em especial as condições de higiene e de saúde, e faz cair por terra, segundo a magistrada, os direitos previstos na Constituição.

Além de determinar a transferência ou a progressa de regime, a juíza estabeleceu multa de R$ 10 mil por número de presos além do percentual de 137,5% de ocupação.

A SAP foi procurada para comentar a decisão, e quando e como seria atendida a determinação judicial, mas não recebeu resposta até esta publicação.

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