Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por ligação com facção criminosa em Paulínia, SP

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Juiz da 323ª Zona Eleitoral determinou cassação do mandato de Manoel Filhos da Fruta (PCdoB) por captação ilícita de recursos com fins eleitorais. Vereador recorreu da decisão.

A Justiça Eleitoral de Paulínia (SP) determinou a cassação do mandato do vereador Manoel Barbosa de Souza, conhecido como Manoel Filhos da Fruta (PCdoB), por captação ilícita de recursos com fins eleitorais. O juiz da 323ª Zona Eleitoral considerou que as provas na ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) comprovam a ligação do parlamentar com pessoas vinculadas à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O vereador disse que recorreu da decisão.

O juiz Carlos Eduardo Mendes escreve em sua decisão que o vereador “possui intento envolvimento com os membros da facção criminosa e há fortes indícios de que recebeu dinheiro e apoio material e moral da referida facção para a sua campanha eleitoral a vereador de Paulínia”.

“De acordo com um dos diálogos interceptados (…) teria recebido a quantia de cinco mil reais da facção. Além disso, dividia um veículo com os membros da facção, que utilizava para fazer carreatas eleitorais”, descreve em sua sentença.

Segundo o magistrado, Manoel Filhos da Fruta “mantinha estreito relacionamento com os líderes da facção”, tanto que teria comemorado sua eleição para a Câmara com festa realizada numa chácara com a presença de membros da organização criminosa.

O vereador informou, por meio da assessoria de imprensa, que não iria comentar o caso, “pois ainda não se encontra com trânsito em julgado”. O parlamentar disse que “já recorreu da decisão”.

Em nota, a Câmara de Paulínia informou que não foi notificada da decisão e não irá comentar o caso. A Casa está em recesso parlamentar e a próxima sessão será no dia 7 de agosto.

A Câmara dos Vereadores de Paulínia (Foto: Reprodução / EPTV)

A Câmara dos Vereadores de Paulínia (Foto: Reprodução / EPTV)

O processo

A ação do Ministério Público foi ajuizada em 2016, pela promotora de Justiça Fernanda Elias de Carvalho Lucci. A denúncia foi feita a partir de documentos obtidos e compartilhados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contando inclusive com áudios e cruzamento de dados de ligações telefônicas realizados em investigação criminal sobre atividades desenvolvidas pelo PCC na região de Campinas.

De acordo com o MP, foi apurado que diversos membros da facção anunciavam o apoio da organização criminosa à candidatura de Manoel Filhos da Fruta.

O Ministério Público destaca que além de apontar a entrega de valores em espécie (e não contabilizado) para a campanha e compra de votos, o então candidato teria utilizado veículo da organização criminosa em carreata, além de contar com apoio em pessoal nas ações eleitorais realizadas em Paulínia.

“Ocorreu, portanto, captação ilícita de recursos pelo candidato, de forma gravíssima, uma vez que não se trata somente de financiamento recebido de forma ilícita, pois essas doações não foram declaradas, mas também de fonte absolutamente ilícita, visto que se trata de uma facção criminosa. Dessa forma, casso a diplomação, e consequentemente o mandato do vereador”, completa o juiz em sua decisão.


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