Justiça Eleitoral determina retirada de faixas contra Bolsonaro e Tarcísio em Araras, SP

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O dispositivo de publicidade negativa, favorecendo os candidatos Lula e Haddad do Partido dos Trabalhadores segue o mesmo padrão de faixas espalhadas em várias cidades do Estado de São Paulo.

O Ministério Público Eleitoral acatou denúncias de irregularidade de propaganda eleitoral formulada por intermédio do sistema Pardal, e o juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo determinou que a Guarda Civil Municipal de Araras (SP), fizesse a retirada de faixas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao candidato ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que foram espalhadas por ruas entre a noite de quinta-feira (27) e manhã desta sexta-feira (28) nos bairros José Ometto e Conjunto Residencial Dr. Narciso Gomes.

“Não existindo a identificação do responsável pela instalação da propaganda irregular, a remoção ficará ao encargo da Guarda Civil Municipal, sem prejuízo de eventual concertação com outros agentes públicos, estaduais e municipais”, disse o juiz.

O dispositivo de publicidade negativa, favorecendo os candidatos Lula e Haddad do Partido dos Trabalhadores segue o mesmo padrão de faixas espalhadas em várias cidades do Estado de São Paulo. Nas faixas estava escrito: “Na nossa comunidade não. Respeite as favelas. Fora Bolsonaro! Tchau Tarcísio!”.

De acordo com o juiz, não há qualquer dúvida da irregularidade da propaganda negativa, uma vez que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares, exceto a espontânea e gratuita, por meio de colocação de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, não podendo ser feita mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes, admitida, nestes, apenas fixação de papel ou de adesivo com a dimensão apontada (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20º) e a norma eleitoral veda expressamente a colocação faixas em bens públicos (art. 37, “caput”. Lei 9504/97).

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