Justiça julga improcedente ação da Promotoria para cobrar obras emergenciais na rodovia SP-191

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MP aponta que as condições do trecho entre São Pedro e Charqueada põem em risco a segurança das pessoas que trafegam nele. Juiz cita que há obras em andamento e mais recursos previstos.

A Justiça de São Pedro (SP) julgou improcedente uma ação na qual o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pedia obras urgentes na Rodovia Carlos Mauro (SP-191), no trecho entre São Pedro e Charqueada (km 99 a 115), e a condenação do Departamento de Estadas de Rodagem (DER) e governo estadual por danos morais coletivos. A Promotoria informou que vai recorrer da decisão.

Na ação, o MP afirma que as condições da rodovia põem em risco a segurança das pessoas que trafegam nela e que o DER vêm adotando medidas paliativas para solução do problema, mas que não o resolvem e causam ainda mais deformidades na pista.

O órgão também citou aumento nos acidentes em 2015 e 2016, na comparação com 2013 e 2014. Em 2017, no entanto, houve uma redução de 7%. A Promotoria ainda cobrou equipamentos para controle de peso dos veículos de transporte que passam pela estrada.

A Justiça já havia negado um pedido de liminar, em novembro do ano passado, e um recurso do Ministério Público, um mês depois. Na nova decisão, o juiz Luciano Francisco Bombardieri reconhece a necessidade de obras para a recuperação da rodovia e cita “má conservação do pavimento asfáltico”. No entanto, ele aponta que não é possível afirmar que todos os acidentes que ocorrem na estrada são devido ao estado de conservação.

Ele também aponta que recursos para a melhoria da rodovia estão previstos para este ano e que imagens anexadas ao processo comprovam que há obras em andamento na estrada.

“Como se sabe, a efetivação de obras de grande porte depende da inclusão de previsão orçamentária, estudos técnicos e atendimento de exigências da Lei de Licitação. E a situação delineada nos autos não evidencia a urgência na realização de obras de recuperação da pavimentação que justifique atropelo nos trâmites administrativos, os quais, bem ou mal, aparentemente, já estão sendo tomados, tampouco parece ser o caso de forçar contratação com dispensa de licitação”, acrescenta o magistrado.

Sobre o pedido de condenação, Bombardieri também aponta que não se verifica “ação ou omissão ilícita” do estado. “Não se ignoram, reafirma-se, as péssimas condições da rodovia mencionada na exordial, mas, também como já exposto, os demandados estão tomando, bem ou mal, medias para, pelo menos, alterar de alguma forma esta realidade”, complementa.

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