Transferências para a conta de um desconhecido foram feitas entre um sábado à noite e um domingo à tarde; caso aconteceu no DF.
A Justiça do Distrito Federal condenou um banco privado a ressarcir uma correntista que perdeu R$ 5.892,31 em transferências fraudulentas via Pix. Além disso, a instituição financeira deverá pagar à mulher R$ 2 mil por danos morais e R$ 4,9 mil por danos materiais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, “as transferências foram iniciadas no período noturno de um sábado e terminaram na tarde do domingo. Assim, considera que os danos morais estão devidamente caracterizados pela falha na prestação de serviços por parte do réu, que permitiu que valores fossem retirados de sua conta bancária.”
No entendimento do colegiado, “houve inobservância dos deveres de proteção e segurança estabelecidos pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor].”
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Dano moral
O tribunal informou ainda que “a falha no dever de segurança resulta em dano moral” à cliente, que ficou desfalcada de recursos financeiros, “sem que tenha recebido qualquer apoio da instituição financeira para a solução da pendência.”
A instituição financeira só deixará de ser responsabilizada quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “Nesses casos, cabe ao banco a prova da exclusão da responsabilidade”, considera o colegiado.