Sindicato também pede dispensa de GCMs vulneráveis ao novo coronavírus. Justiça considera que prefeitura deve ser ouvida sobre insumos disponíveis, antes do julgamento final da ação.
A Justiça de Limeira (SP) negou um pedido do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda) para que sejam fornecidas luvas, máscaras e álcool em gel para guardas municipais da cidade, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A entidade também pede dispensa remunerada de agentes em grupo de risco. A ação ainda não teve um julgamento final.
Na ação, o sindicato aponta que os servidores da Segurança Pública estão em combate à situação de calamidade pública, assim como os da Saúde e, portanto, são uma categoria com “enorme risco” de contágio, em virtude do contato direto com diversas pessoas desconhecidas e “nos locais mais insalubres”.
“Em seu cotidiano, os guardas civis municipais são obrigados a se aproximar dos destinatários das diligências para realizar investigações, atendimento ao público em geral, registros de ocorrências, oitiva, explicar as ordens judiciais, colher notas de ciente, ingressar em residências e empresas, etc. onde frequentemente encontram pessoas enfermas”, aponta o Sindeguarda.
A entidade ainda afirma na ação que foi emitido um ofício ao secretário de Segurança da cidade solicitando medidas de proteção, mas que nenhuma medida foi tomada. E faz três solicitações, em caráter liminar (urgente), seria o fornecimento emergencial de álcool gel, luvas e máscaras de proteção aos guardas; além do reforço na aquisição de materiais de limpeza e higienização local para as viaturas.
Dispensa remunerada dos guardas civis municipais que hoje encontram-se classificados em risco, após a devida comprovação da classificação, atuação dos setores administrativos em regime de sobreaviso, aplicação de multa no valor de R$ 500 diário, caso descumpra a ordem judicial. “Tratam-se de medidas de proteção para evitar a proliferação desenfreada de uma doença grave e altamente contagiosa, nos termos orientados pela OMS – Organização Mundial da Saúde”, acrescenta a entidade.
Parecer da Promotoria
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) considerou que a concessão da liminar, sem maiores informações sobre os impactos da medida, poderia prejudicar outros serviços igualmente essenciais, para os quais poderiam faltar insumos.
“Toda a rede pública de saúde tem procurado se equipar para receber essa nova demanda [de pacientes contaminados], especialmente no momento de pico da pandemia, havendo diversas ações voltadas à construção de hospitais, aumento dos leitos de UTI, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais, entre outras”, observou.
A juíza Sabrina Martinho Soares seguiu na mesma direção em sua decisão. “Exigiu-se dos gestores públicos, de todas as esferas, planejamento e estratégia acerca da distribuição de equipamentos individuais de proteção que estão escassos e que devem, ao menos em tese, ser direcionados prioritariamente aos profissionais de saúde e pacientes infectados”, apontou.
Assim, segundo a magistrada, é necessário que a prefeitura se manifeste antes que a Justiça adote qualquer medida. “A concessão da liminar sem maiores informações sobre os impactos da medida ensejaria inequívoca intromissão anômala do Poder Judiciário nos critérios de conveniência e oportunidade da administração”, acrescentou.