Justiça nega pedido de impugnação da coligação de Bonezinho Corrochel para eleição suplementar em Araras, SP

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Por Rebeca Petrucci – Tribuna do Povo.

O juiz eleitoral de Araras (SP), Rodrigo Peres Servidone Nagase, negou o pedido de impugnação da Coligação “União por Araras” do candidato a prefeito Mario Corrochel Neto – Bonezinho (PTB) e seu
vice Donizete Lima e extinguiu o processo.

O pedido de impugnação do registro da candidatura de Bonezinho e da coligação foi feito pela Coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade, e apresentado no final de agosto.

Em despacho, divulgado na tarde desta quarta-feira (12), o juiz teve o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral de que não havia fundamento para o “pleito impugnatório”, ou seja não
havia razão jurídica para o pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária. “Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte ativa arguida pelos impugnados porque a questão ventilada como processual está totalmente atrelada ao mérito desta impugnação. No mais, estão presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais.

No mérito, a impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada improcedente. As eventuais e supostas violações de
normas partidárias e de irregularidades das convenções partidárias alegadas pela coligação impugnante estão circunscritas tão somente a questões interna corporis.

As questões denominadas interna corporis não estão sujeitas, diga-se de passagem, a controle ou revisão judicial, sob pena de
violação do violação do princípio constitucional da Separação de Poderes” arma o juiz em sentença. Nagase ainda nega pontos de ilegitimidade para julgar procedente a impugnação da coligação “União por Araras”. “Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte ativa arguida pelos impugnados porque a questão ventilada como processual está totalmente atrelada ao mérito desta impugnação. No mérito, a impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada improcedente” , consta do documento.

Segundo Roberto Benetti Filho, advogado de Bonezinho, o juiz aceitou a defesa apresentada a justiça eleitoral. “A sentença do juiz acolheu exatamente no que a defesa mostrou, já que a impugnação apresentada não tinha qualquer embasamento jurídico, tratava-se de uma aventura jurídica somente para tentar judicializar as eleições”, explicou.

Ainda de acordo com Benetti, o próximo passo é efetivar o registro de candidatura, uma vez que Bonezinho e Donizete estão liberados para disputar a eleição suplementar. “O próximo passo é o deferimento do registro do Bonezinho e Dr. Donizeti que acontecerá na sequência já que não há impedimentos legais, ou pendências judiciais para isso acontecer.”

Para Bonezinho, que comemora a desfecho da ação, está foi uma manobra utilizada pelo grupo político concorrente e agora é hora de seguir em frente. ” Agora nossa coligação também está apta, assim como a chapa que já estava liberada. O pedido de impugnação foi um ato desesperado da coligação adversária para tentar tirar meu nome da disputa. Sempre levei muito a sério todos os partidos e a justiça mostrou isso com os resultados. É hora de maturidade e pensarmos na cidade. Minha coligação não quis pedir a impugnação de ninguém, pois queremos que o voto do povo seja respeitado. A cidade precisa de um governo que traga desenvolvimento e paz política. Quero ser o prefeito que fará essa travessia e colocará Araras nos trilhos “, finalizou o petebista.

Link da matéria: http://www.tribunadopovo.com.br/justica-nega-pedido-de-impugnacao-da-coligacao-de-bonezinho-corrochel/


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