Justiça nega pedido de prisão preventiva do motorista que atropelou e matou ciclista em SP

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José Maria da Costa Júnior foi indiciado por homicídio culposo e fuga do local do acidente sem prestar socorro após atropelar a cicloativista Marina Harkot no último fim de semana na Zona Oeste da cidade.

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão preventiva do motorista José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, na noite desta sexta-feira (13). O pedido de prisão foi feito pela Polícia Civil. O motorista foi indiciado por homicídio culposo e fuga do local do acidente após atropelar e matar a ciclista Marina Kholer Harkot, de 28 anos, na madrugada do último domingo (8), na Zona Oeste da capital paulista.

Por conta da lei eleitoral, nenhuma pessoa pode ser presa cinco dias antes e dois dias depois das eleições, que ocorre neste domingo (15). A prisão só é permitida em casos de flagrantes.

De acordo com a Justiça, o próprio Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de decretação de prisão preventiva.

“Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente. O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito e é primário”, argumenta a juíza Tatiana Saes Valverde Ormeleze, do Fórum Criminal da Barra Funda.

A Polícia Civil investiga se José Maria da Costa Júnior consumiu bebida alcoólica e dirigia acima da velocidade permitida no momento do acidente.

O empresário fugiu com seu Hyundai Tucson após o acidente na Avenida Paulo VI, região do Sumaré. Ele não prestou socorro à vítima, que morreu no local. Um motociclista, no entanto, anotou a placa do veículo de José Maria e alertou as autoridades.

Com a repercussão do caso nas redes sociais, a cobertura da imprensa e sendo procurado pela polícia, o motorista se apresentou dois dias depois com seu advogado na delegacia que apura o caso. Ele ficou em silêncio durante o interrogatório. Pelo tempo não era mais possível fazer o exame de dosagem alcoólica nele. Apesar disso, foi indiciado pela polícia.

No mesmo dia, a polícia encontrou a Tucson no estacionamento ao lado do prédio onde ele morava, no Centro da capital. Ela estava com o para-brisa trincado do impacto da batida na ciclista. A investigação também pediu a prisão preventiva de José Maria, mas como a Justiça ainda não decidiu, ele responde ao crime em liberdade. O empresário, que também não falou com a imprensa, foi chamado de “assassino” por cicloativistas quando deixou o 14º Distrito Policial (DP), em Pinheiros.

Motorista José Maria da Costa Júnior fugiu após atropelar e matar a ciclista Marina Harkot com seu Hyundiai Tucson em São Paulo; no detalhe, o vidro estilhaçado pelo impacto — Foto: Reprodução/Câmera de segurança/TV Globo e Arquivo pessoal

O que diz a defesa

Procurada pela nossa reportagem nesta quinta-feira (12), a defesa do motorista negou que ele tenha bebido ou corrido no momento que atropelou Marina. “Uma das coisas que ele me garantiu é que não fez uso de bebida”, disse o advogado José Miguel da Silva Júnior. “Ele também falou que não estava em alta velocidade”.

Ainda segundo o advogado, o motorista não conseguiu enxergar a ciclista. E alegou que o empresário não parou para socorrê-la porque entrou em pânico.

De acordo com o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o homicídio culposo ao volante prevê pena de dois a quatro anos de detenção em regime semiaberto e suspensão ou proibição de dirigir. Essa pena pode ser aumentada em 1/3 se o condutor deixou de prestar socorro à vítima.

O mesmo artigo da lei dos crimes de trânsito informa que, se o motorista dirigir o veículo sob efeito de álcool a pena aumenta: pode ser de cinco a oito anos de reclusão em regime fechado.

E desrespeitar o limite de velocidade, atropelando e matando uma pessoa, ainda é um tema discutido na Justiça, mas pode configurar dolo eventual se houver entendimento de que a conduta do motorista foi imprudente, assumindo a possibilidade de causar um acidente.

Motorista José Maria fugiu após atropelar e matar a ciclista Mariana Harkot em São Paulo — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Investigação

De acordo com a investigação, Marina foi atropelada na última faixa à direita da pista da Avenida Paulo VI. Ela não usava capacete, que é um item de segurança, mas não é obrigatório. E também não estava na ciclovia por ser um lugar escuro com risco de assaltos, segundo testemunhas. Mesmo assim, a ciclista transitava numa via que também é permitida para bicicletas e num local iluminado onde poderia ser vista pelos motoristas, dizem os policiais. O limite de velocidade para veículos nesse trecho é de 50 km/h.

Para a polícia, apesar de a defesa de José Maria negar que o motorista tenha bebido ao dirigir, há a suspeita de que ele tenha consumido álcool, o que é proibido por lei.

Isso porque na quarta-feira (11), o gerente de um estacionamento confirmou à investigação o que havia dito antes à imprensa: que viu o empresário com sinais aparentes de embriaguez. Além disso, Ivan Ribeiro falou que tinha uma garrafa de vinho dentro da Tucson do motorista.

Câmeras de segurança gravaram o empresário chegar com mais duas pessoas, um homem e uma mulher, no estacionamento onde deixou o veículo no mesmo dia após o acidente. O local está a cerca de 5 quilômetros de distância de onde ele atropelou Marina. O estabelecimento fica no Centro da cidade, vizinho ao prédio onde ele morava. (Com informações de Tatiana Santiago, G1 SP — São Paulo)

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