De acordo com a decisão, o homem ocultava os patrimônios e essa foi a alternativa encontrada pela 15ª Vara Cível da Justiça de Brasília.
Um caso inusitado foi executado pelo juiz João Luis Zorzo, da 15ª Vara Cível da Justiça de Brasília, na última segunda-feira (15/04/19). O empresário Sandro Robson Bento Ferreira, condenado por danos morais e céticos decorrentes de acidente de trânsito causado por ele, teve os repasses de vale-refeição e cartão de crédito bloqueados para penhora.
“Não localizados bens nas pesquisas realizadas e esgotadas as vias ordinárias para localização de bens passíveis de penhora, defiro a penhora de eventuais créditos do executado perante as empresas gestoras de cartão de crédito informadas”, diz trecho da decisão.
De acordo com a advogada Michele Pereira da Costa, que atuou na ação, essa foi a alternativa encontrada pela Justiça, já que o réu ocultava os patrimônios. “O empresário devedor é muito criativo. O advogado tem que ser bem mais”, brincou. Ela afirmou que é a primeira vez que esse tipo de medida foi tomada.
Ainda segundo a advogada, a dívida acumulada é de cerca de R$ 200 mil. Michele ainda explicou que tentou oferecer outros meios para o empresário quitar a dívida, mas não teve sucesso. “Quando não tinha mais condições, após bater quatro vezes no estabelecimento, fizemos o pedido de penhora dos créditos”, informou.
Segundo Michele, para evitar que os devedores continuem driblando os tribunais, as operadoras de cartão de crédito se tornaram aliadas. Sob ordem judicial, elas são responsáveis por reter uma porcentagem, definida em tribunal, do valor total a ser repassado ao devedor.
Por se tratar de um restaurante, o magistrado determinou a penhora diretamente junto às operadoras. Assim, dos valores a serem repassados a empresa, as operadoras deverão reter valores mensalmente, até chegar ao montante da dívida, e depositar em uma conta judicial. A decisão contempla cartões de crédito, vale-refeição e vale-alimentação.
Para Michele, é muito comum que os indivíduos, se responsáveis pela transição, repassem um valor muito abaixo do real faturamento. Sendo assim, a intimação das operadoras de cartão assegura maior segurança tanto para o credor quanto para a justiça.
De acordo com a advogada, a medida é aplicável a qualquer empresa privada ou pessoa que tenha rendimentos advindos de cartões. “Uma medida como essa é excepcional, tomada após o esgotamento de todos os meios possíveis de localização de bens do devedor, seja pelo pagamento espontâneo, valores em conta corrente, investimentos bancários, bens imóveis e móveis”, disse Michele.
Veja a íntegra do documento: