Em duas decisões diferentes, as juízas Cláudia Vilibor Breda e Bárbara Antunes determinaram multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais em 1 de fevereiro.
A Justiça de São Paulo proibiu nesta sexta-feira (29) a realização de manifestações públicas de caminhoneiros nas rodovias Régis Bittencourt e Presidente Dutra no dia 1 de fevereiro.
Em duas decisões diferentes, as juízas Cláudia Vilibor Breda, da comarca da cidade de Santa Isabel, na região metropolitana, e Bárbara Antunes, da cidade de Registro, no interior do estado, acolheram os pedidos das concessionárias que administram as duas rodovias, proibindo atos que prejudiquem outros usuários.
Segundo Cláudia Vilibor Breda, embora “a Constituição Federal assegure a livre manifestação do pensamento”, ela encontra “limites quando em colisão com outros direitos fundamentais”, colocando “em xeque o direito de ir e vir dos demais cidadãos”.
Por esse motivo, Breda proibiu qualquer ato ao longo de toda rodovia Presidente Dutra, seja no acostamento ou nas pistas de rolamento da estrada.
“Os usuários, com a paralisação, ficarão, mesmo que temporariamente, impedidos de exercer suas atividades lícitas, e padecerão de intensa instabilidade emocional, decorrente da retenção no aguardo da liberação da passagem, o que poderá incitar confrontos, desencadeando, inclusive, atos de violência ou acidentes de veículos, evidenciando, portanto, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, disse.
Cláudia Vilibor Breda determinou multa de R$ 100 mil por dia para qualquer entidade que desrespeitar a decisão e de R$ 10 mil para pessoas físicas que não cumprirem igualmente a sentença.
“Na colisão entre direitos fundamentais, deve haver a aplicação do princípio da proporcionalidade. Nesses termos, deve ser utilizada a técnica da ponderação entre os valores protegidos pelas normas definidoras dos direitos para encontrar o que deve prevalecer no caso concreto, haja vista que os direitos fundamentais não guardam entre si relação de hierarquia”, afirmou a juíza da Santa Isabel.
Régis Bittencourt
Em outra decisão, Bárbara Antunes, juíza da cidade de Registro, também proibiu nesta sexta (29) manifestações de caminhoneiros ao longo da rodovia Régis Bittencourt, no trecho entre os quilômetros 268,9 e 569,1.
A juíza estipulou multa de R$ 2 mil por dia e por cada pessoa que obstruir a rodovia, desrespeitando a ordem judicial.
“É inegável que a paralisação na Rodovia Régis Bittencourt – BR116 trará prejuízos irreparáveis para a autora e para a população que necessita transitar na referida rodovia, que é a única que liga a região Sul ao restante do Brasil”, disse a magistrada.












