Justiça proíbe manifestações para a reabertura do comércio sob pena de multa de R$ 10 mil em Conchal, SP

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Decisão do juiz Felipe Guinsani, a pedido da prefeitura, estabelece multa para organizadores dos atos. A quarentena é uma recomendação de autoridades da área de saúde no Brasil e no mundo.

A Justiça de Conchal (SP) proibiu a realização de reuniões e manifestações em uma decisão desta segunda-feira (30). O descumprimento pode render multa de R$ 10 mil aos organizadores dos movimentos.

O pedido foi feito pela prefeitura após a convocação de uma mobilização para a reabertura do comércio, o que vai contra as orientações do Ministério da Saúde e de decretos estaduais e municipais que recomendam o isolamento como forma de conter a disseminação do coronavírus. A quarentena é uma recomendação de autoridades da área de saúde no Brasil e no mundo.

A Prefeitura de Conchal investiga a morte de um paciente de 80 anos por suspeita de Covid-19. Outro homem, de 50 anos, está internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital São Luis de Araras com suspeita da doença. A cidade apura 9 casos suspeitos.

Manifestação

Para a prefeitura, manifestações ameaçam a saúde pública e podem deflagrar a propagação da doença. Uma reunião de comerciantes foi realizada na manhã desta segunda, em frente à Câmara, para discutir a reabertura do comércio, mas a decisão judicial ainda não tinha saído.

Em nota, a prefeitura informou que o prefeito, Vando Magnusson, esteve em reunião na cidade de Mogi Mirim com diversos prefeitos da região e, por conta dos riscos, foi decidido pela permanência do fechamento do comércio. Informou ainda que novas medidas contra a pandemia serão anunciadas nos próximos dias. (veja abaixo o posicionamento completo).

Proibição

Na decisão, o juiz Felipe Guinsani afirmou que “o que se sabe até o momento, sem embargo de eventual modificação da situação por conta de alguma nova descoberta, as aglomerações de pessoas são nefastas e deletérias para a situação de saúde pública do país e do mundo”.

Ele afirma ainda que o direito de ir e vir e o direito de reunião pacífica são garantidos pela Constituição, mas a situação atual é excepcional.

“No entanto, assim como os demais direitos fundamentais, não ostentam natureza absoluta, podendo ser mitigados quando em colisão com outros de igual envergadura, especialmente em circunstâncias excepcionalíssimas, como a atualmente vivenciada, tendo em vista que a mitigação não visa silenciar as ideias ou a livre expressão, mas a preservação da saúde dos próprios reivindicantes”, afirmou na decisão.

A multa será aplicada aos líderes do movimento. A identificação de participantes poderá ser feita através das placas dos veículos em manifestações.

Confira a nota da prefeitura sobre o comércio:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura do Município de Conchal informa que o prefeito, Vando Magnusson esteve em reunião na cidade de Mogi Mirim, na tarde desta segunda-feira, dia 30, onde em conjunto com diversos prefeitos da região discutiram medidas para o combate ao Covid-19.

Especialmente, foi tratado quanto a reabertura do comércio nas cidades, e pelo prefeito de Conchal, foi expressado profunda preocupação com a economia, porém os riscos que a Pandemia do Novo Coronavirus trazem, não justificam uma reabertura do comércio neste momento.

O prefeito ainda destacou que nesse momento a vida é mais importante, pedindo a paciência dos comerciantes e da população, e que esta buscando medidas para a economia nesse momento de crise.

Assim, o Governo Municipal reafirma o compromisso com a segurança e vida do cidadão conchalense, e anunciará nos próximos dias novas medidas para enfrentamento do Covid-19.

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