Felipe da Silva Juliani, de 22 anos, foi preso cinco dias após o crime. Pena foi dobrada por juiz, que considerou que o crime foi “pela condição de sexo feminino da vítima” e em situação de violência doméstica, por meio cruel, além do réu ser reincidente.
A Justiça de Limeira (SP) condenou a 30 anos de prisão um rapaz de 22 anos acusado de matar a esposa, em 15 de abril de 2021. De acordo com a acusação, Felipe da Silva Juliani asfixiou a companheira Adriene Pereira Mota, que tinha 25 anos, ao aplicar na vítima um “mata leão”. A defesa informou que vai ajuizar recurso contra a decisão.
O caso ocorreu por volta das 15h30, em um apartamento localizado na Avenida Doutor Lauro Correa da Silva, no Jardim do Lago. Também conforme o relato da acusação no processo, após asfixiar a companheira, o rapaz saiu do local e foi até o apartamento de sua mãe, onde relatou à irmã que teria “enfocardo” Adriene, mas que não sabia se tinha matado ela ou a desacordado.
Após isso, ainda conforme os autos da ação, ele deixou a casa e sua irmã informou à Polícia Militar sobre o crime. Os policiais foram até o imóvel junto à mãe e irmã de Juliani, onde a vítima foi encontrada morta. O acusado foi preso após investigações policiais, cinco dias depois, em Elias Fausto (SP).
Condenado por maioria dos votos
Em júri popular, cujo resultado foi publicado na última quinta-feira (8), Juliani foi condenado por maioria dos votos dos jurados a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado. O juiz Rogério Danna Chaib estipulou que ele deve continuar preso enquanto recorre da decisão.
Ao justificar o tempo de pena decidido, o magistrado apontou como um dos motivos o fato do acusado ter cometido o crime de tarde e só ter avisado familiares à noite, quando não seria mais possível socorrer a vítima.
“E sendo solicitado por sua irmã e genitora que fosse o acusado ao local dos fatos, para serem tomadas outras providências, sendo inclusive pago o transporte para tanto, simplesmente o réu se evadiu do local, somente sendo ele localizado após a decretação de sua prisão preventiva, revelando um completo desprezo à vida da ofendida”, acrescentou.
Chaib também decidiu dobrar a pena por ter sido um crime “cometido pela condição de sexo feminino da vítima”, em situação de violência doméstica, por meio cruel, e porque o réu é reincidente. A defesa de Juliani informou apenas que vai recorrer da decisão.