A decisão do magistrado Flavio Dassi Viana atende ação civil pública, com pedido de liminar do Ministério Público.
A Justiça de Limeira (SP) suspendeu no início desta tarde o decreto da Prefeitura Municipal, que autorizava a retomada das atividades comerciais a partir de quarta-feira, dia 22. A decisão (veja abaixo) do magistrado Flavio Dassi Viana atende ação civil pública, com pedido de liminar do Ministério Público.
O decreto foi publicado na noite de sexta-feira (17), e segundo o prefeito Mario Botion (PSD), a medida foi tomada com base em critérios técnicos e de saúde e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à capacidade de gestores locais tomarem esse tipo de decisão.
Taxa de isolamento
Limeira teve menor taxa de isolamento social em um levantamento atualizado pelo governo estadual e que engloba 47 municípios. A cidade registrou 42% de sua população confinada na segunda-feira (13), em prevenção o novo coronavírus (Covid-19). A taxa ideal, segundo o governo do estado, é de 70%.
O monitoramento inteligente é feito com base em dados cedidos pelas operadoras Vivo, Claro, Oi e Tim, e indicam tendências de deslocamento para apontar a eficácia das medidas de isolamento social. O sistema é atualizado diariamente.
O que diz o Estado
O Estado enviou uma nota de posicionamento, que diz que o decreto estadual é claro ao determinar a suspensão de atendimento presencial ao público de serviços não essenciais.
“O Estado considera inadmissível e pouco razoável que alguns prefeitos atuem de forma isolada para alterar radicalmente as medidas estabelecidas pelo decreto da quarentena. O contato direto com os prefeitos é feito periodicamente pela Secretaria de Desenvolvimento Regional. O distanciamento social e a redução drástica da circulação de pessoas são as principais iniciativas para evitar a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde nas 645 cidades de São Paulo.”













