Justiça suspende reabertura de comércio em Brasília no dia 11

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Juiza pediu que governo apresente planejamento da retomada das atividades, com datas e regras sanitárias para diferentes ramos.

BRASÍLIA –  A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu “qualquer ampliação” do funcionamento do comércio no DF. Estava previsto para o dia 11 de maio novas medidas de flexibilização do isolamento social devido ao coronavírus.

“Concedo em parte a tutela de urgência para, por ora, apenas suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento deste juízo”,  diz a juíza.

Primeiro governador a adotar medidas restritivas à circulação de pessoas devido à Covid-19, Ibaneis Rocha (MDB) começou a relaxar as regras de isolamento social.  Segundo os dados divulgados ontem, o DF tem 1.818 casos confirmados e 33 mortes por coronavírus.

Na decisão, a magistrada nega interferência em ato de outro Poder e ressalta  que poderá haver mudanças  em caso de novas informações.

“Os pressupostos que são por ora considerados poderão sofrer modificações e não se pretende imobilizar o gestor público. Muito pelo contrário, objetiva-se ampliar o canal de comunicação entre as partes de forma a resguardar ao máximo a segurança da população, em diversas searas da natureza social e econômica, mas, acima de tudo, do ponto de vista da preservação de vidas em virtude do enfrentamento do COVID-19”,

Ela também determina que o governo do DF apresente dados sobre o planejamento de retomada das atividades. Também pede informações sobre o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e ocupados destinados para pacientes com Covid-19; dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras à população e empregados no comércio; datas de entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional; regras sanitárias específicas para o transporte público; dados sobre aplicação de testes rápidos realizados diariamente por área administrativa e resultados, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo. Além disso, pede a apresentação do plano  de atendimento no comércio em horário específico para população de risco.

“No presente caso é imprescindível considerar sempre a transparência das informações e a segurança de todos, permitindo que cada ente exerça o seu papel de forma dinâmica como o momento exige”, justifica.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.

Em decreto no início de abril, o governador do Distrito Federal estendeu até 10 maio a quarentena por causa do coronavírus.

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