MST se prepara para voltar ao terreno nesta terça-feira
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Hélio Nogueira suspendeu a reintegração de posse na área do Horto Florestal de Limeira (SP) que tinha sido ocupada por famílias do assentamento Elizabeth Teixeira. O local chegou a ser parcialmente desocupado e, segundo a direção do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), as famílias se organizam para retornar ao terreno nesta terça-feira (19). A prefeitura informou que irá recorrer da suspensão.
A reintegração foi determinada pela juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira no último dia 11. Na decisão, a magistrada concedeu cinco dias para as famílias deixarem o local a partir da notificação. De acordo com o membro da direção regional do MST, Daniel José de Souza, desde que foram informados da decisão, as pessoas começaram a deixar o terreno.
“Nós demos uma recuada por questão da liminar, sexta-feira (15) era o último dia e nós não queremos confronto, não queremos desavença, mas a liminar foi suspensa e nem chegamos a sair totalmente do local”, afirmou Souza.
“São as mesmas famílias do assentamento, nossa expansão é para reivindicar a regularização do Elizabeth Teixeira”, completou. Segundo o líder do movimento, a Justiça acatou um pedido de suspensão do próprio MST.
A ocupação começou em 20 de novembro na área do Horto Florestal, que fica às margens da Via Prefeito Jurandyr Paixão de Campos Freire.
Por nota, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informou que ingressará nesta terça com recurso junto ao TRF para que o colegiado do órgão analise a decisão tomada pelo desembargador “e, dessa forma, reestabeça a medida de reintegração de posse da área”.
Decisões e suspensões
A prefeitura havia pedido a reintegração no mesmo dia em que a área foi ocupada pelo MST.
A Justiça Estadual chegou a conceder a liminar pela reintegração no mesmo dia, mas a decisão foi derrubada dois dias depois. Em seguida, o processo foi remetido para a Justiça Federal, já que há cinco processos nesta instância que reivindicam a posse do terreno.
Já na instância federal, foi concedida nova liminar no último dia 13. Para essa decisão, a juíza argumentou que o terreno ocupado receberá uma parte do aterro sanitário municipal. “A posse do autor está devidamente demonstrada pelo decreto municipal que declarou de utilidade pública a área. (…) Há ainda que se mencionar que a gleba invadida destina-se à implantação da terceira fase do aterro sanitário municipal, tendo o autor já pedido licença ambiental à Cetesb [Companhia Ambiental do Estado] para utilização do terreno para tal finalidade”.
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