Justiça valida registro de candidatura de Bonezinho Corrochel ao cargo de prefeito de Araras, SP

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Por Rebeca Petrucci – Tribuna do Povo.

A justiça eleitoral de Araras deferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PTB), de seu vice Donizeti Lima (PP) e da Coligação “União por Araras”.

O juiz eleitoral Rodrigo Peres Servidone Nagase, validou o registro após negar o pedido de impugnação do registro da candidatura de Bonezinho e da sua coligação, feito em agosto pela Coligação “Araras Não Pode Parar”, formada pelos partidos DEM, MDB, PSDB Rede, PHS e Solidariedade.

Nagase também determinou que o processo fosse extinto; e com a decisão o candidato não possui nenhum tipo de inelegibilidade e pode seguir na disputa pelo Executivo.

“As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Isso posto, defiro
o pedido de registro de candidatura de Mário Corrochel Neto, para
concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 14, com a seguinte opção de nome: Bonezinho Corrochel. Julgo, também, deferido o pedido de registro da chapa majoritária formada pelos
candidatos Mário Corrochel Neto, para o cargo de prefeito e Donizeti Florêncio de Lima, para o cargo de vice-prefeito”, informa trecho do despacho do juiz.

Nagase em decisão publicada no último dia 12, seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral de que não havia fundamento para o “pleito impugnatório”, ou seja não havia razão jurídica para o pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária.

“Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte ativa arguida pelos impugnados porque a questão ventilada como processual está totalmente atrelada ao mérito desta impugnação. No mais, estão
presentes todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais. No mérito, a impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada improcedente. As eventuais e supostas violações de
normas partidárias e de irregularidades das convenções partidárias alegadas pela coligação impugnante estão circunscritas tão somente a questões interna corporis. As questões denominadas interna corporis não estão sujeitas, diga-se de passagem, a controle ou revisão judicial, sob pena de violação da violação do princípio constitucional da Separação de Poderes” afirma o juiz em sentença.

Nagase ainda nega pontos de ilegitimidade para julgar procedente a impugnação da coligação “União por Araras”.

“Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte ativa arguida pelos impugnados porque a questão ventilada como processual está totalmente atrelada ao mérito desta impugnação. No mérito, a
impugnação ao registro de candidatura deve ser julgada improcedente” , constava do documento.

Para a justiça foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado por Bonezinho e não houve impugnação direta ao registro do candidato.

“Seguimos com nossa campanha e a mesma vontade e garra de até agora, de fazer um governo melhor e que atenda às necessidades dos ararenses. E com algo que é muito importante, sabendo que
podemos cumprir nosso mandato integralmente, se formos eleitos, já que não temos nenhum tipo de implicação com a Justiça”, afirmou
Bonezinho.

Fonte: http://www.tribunadopovo.com.br/justica-valida-registro-de-candidatura-de-bonezinho-corrochel/


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