Ladrão é preso em flagrante após assaltar padaria em Limeira, SP

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A ação foi realizada por equipes da Polícia Militar e Polícia Civil e contou com apoio do helicóptero Águia.

Um homem de 27 anos foi preso no início da tarde desta sexta-feira (24), após cometer juntamente com um comparsa, roubo contra uma padaria e confeitaria pelo Jardim Nova Suíça em Limeira (SP).

De acordo com informações, policiais civis e militares estavam em patrulhamento pelas proximidades do local dos fatos, ocasião em que teriam sido alertados por populares, que afirmavam que dois indivíduos, um deles armado, teriam praticado roubo em estabelecimentos comerciais existentes naquele bairro, se evadindo num veículo GM/Classic, de cor prata.

Imediatamente foram iniciadas diligências pelos logradouros próximos, tendo os milicianos, inicialmente, avistado o veículo com placas de Franco da Rocha (SP), ocupado pelos roubadores, que iniciaram procedimento de fuga, sendo incessantemente acompanhados por algumas ruas, cujo acompanhamento se encerrou na
Rua Comendador Jamil Abraão Saad, junto a uma área verde junto ao Centro Comunitário do bairro Olga Veroni.

Uma equipe da DIG – Delegacia de Investigações Gerais, auxiliando na tentativa de captura dos criminosos, seguiram ao mesmo local, tendo os roubadores desembarcado do automóvel, na ânsia de se evadirem dentre o matagal existente.

Nesta oportunidade, um deles foi prontamente detido, enquanto que seu comparsa, proprietário do automóvel utilizado para a prática
delituosa, obteve êxito em seu evadir, não sendo localizado até o presente momento. De pronto, confessou a prática delitiva, inclusive informando a identidade de seu comparsa.

Na posse do detido e no interior do veículo foram localizados e
apreendidos dois aparelhos de telefone, estes pertencentes aos roubadores, além de quantia em dinheiro e outros objetos.

A arma de fogo utilizada para subjugar as vítimas também não foi localizada e, segundo o ladrão preso, tal instrumento teria permanecido na posse do seu comparsa. A ação contou com apoio do helicóptero Águia da Polícia Militar.

Diante dos fatos, convicta a autoridade policial signatária do estado flagrancial e considerando haver indícios suficientes de autoria e comprovada materialidade delitiva, ratificou integralmente a voz de prisão em desfavor do assaltante, por infração, em tese, ao disposto no artigo 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, do Código Penal, razão pela qual foi recolhido ao cárcere.

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