Condomínio está assegurado contra esse tipo de dano e acionou sinistro para cobertura dos prejuízos com o fato.
Os moradores do Edifício Illuminato vivenciaram no dia 6 de novembro, nas dependências da garagem do 2º subsolo, um episódio de incêndio que começou em um veículo.
O veículo sinistrado estava próximo de outros que, infelizmente também sofreram danos relativos a suas proximidades com o ápice do centro do fogo.
O Corpo de Bombeiros e Defesa Civil de Araras (SP), com auxílio dos voluntários brigadistas do Edifício e também da Usina São João, estiveram presentes e fizeram a contenção do fogo e isolamento da área para avaliação dos danos.
De acordo com o Síndico do Edifício, como há seguro contra incêndio, todos os prejuízos causados serão, rigorosamente, avaliados e reembolsados aos que, porventura sofreram danos diretos por causa do evento. Todos os moradores foram tranquilizados logo nos primeiros instantes com a informação do seguro.
Laudo oferecido pela Defesa Civil
Já com relação ao laudo oferecido pela Defesa Civil de Araras, no que se refere à estrutura (alvenaria), consta que ocorreu apenas desprendimento de uma fração da superfície do teto no local onde o veículo se encontrava, bem como de uma pequena porção da parede logo atrás, não comprometendo a estrutura do prédio.
“Isso se deve em razão da alta temperatura que faz a superfície se expandir e assim deslocar uma parte superficial do material. Não há registro de trincas, tampouco rachaduras e vazamentos de encanamentos. Algumas luminárias se desprenderam do teto. Cabe destacar que o episódio não teve vítimas”, diz o laudo.
Ainda foi feito um levantamento ambiental de concentrações de monóxido de carbono em funcionários. E de acordo com os exames, as concentrações de monóxido de carbono apresentaram valores abaixo do nível de ação, ou seja, valor inferior a 50% do Limite de Tolerância.
As amostras foram coletadas e enviadas por empresa especializada em Saúde e Segurança do Trabalho e foram analisadas na forma em que foram recebidas, sendo os resultados obtidos aplicam-se somente às amostras analisadas. Os dados referentes às coletas foram fornecidos por dois funcionários.
Os resultados obtidos foram comparados com o Limite de Tolerância do Anexo 11, Norma Regulamentadora no 15 – NR-15, Portaria 3214 de 08/06/78, Ministério do Trabalho. (Reportagem: Talita Carpini Comunicação)
