Embora enfeitem o céu, o barulho causa incômodo e um impacto muito grande em bebês e crianças pequenas, com riscos sérios para a audição.
Mais uma virada do ano chegando, daqui a poucas horas estaremos em 2020. Em meio as tradições desta época: destaque negativo para os fogos de artifício, rojões e outros artefatos explosivos. Embora enfeitem o céu, o barulho causa incômodo e um impacto muito grande em bebês e crianças pequenas, com riscos sérios para a audição.
Um projeto de Lei de indicação do vereador, José Roberto Apolari (PTB), porém de autoria do Executivo Municipal, que regulamenta o uso de fogos de artifício em Araras (SP) foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares em sessão ordinária realizada no Plenário Bruno Moysés Batistela, na Câmara Municipal, e proíbe a queima e soltura de fogos de artifício classes A, B, C e D, os quais possuem fortes estampidos causando danos principalmente à audição dos animais, à saúde do ser humano, especialmente de crianças, idosos e portadores de autismo, em eventos da Prefeitura Municipal e festas particulares realizadas em igrejas, clubes, associações, entre outras, que dependam ou não de autorização da municipalidade.
O que vemos nesta época do ano muitos não se importam com a lei, desobedecem e mesmo assim soltam fogos de artifício barulhento. A falta de fiscalização na cidade é o caminho para os desobedientes.
Outras cidades da região
Águas da Prata
De acordo com a lei municipal número 02.291, de 13 de março de 2018, é proibido a utilização de fogos de artifício e explosivos que causem barulho e poluição sonora. A multa para quem desobedecer a determinação é de 20 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), correspondente a R$ 530,60 em valores atuais. Em caso de reincidência, o valor aumenta para R$ 1.061,20. Quem se sentir prejudicado deve ligar 190 e denunciar por perturbação.
Américo Brasiliense
O município de Américo Brasiliense proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos desde que a lei número 2.234 de 16 abril de 2019 entrou em vigor.
Araraquara
A alteração na lei complementar nº 18 de 22 de dezembro de 1997 para proibir a soltura de fogos de artifício com ruídos em Araraquara foi assinada em 20 de fevereiro. Quem descumprir a nova legislação será multado em 10 unidades fiscais do município (UFM): R$ 553. Em caso de reincidência, o valor aumenta para R$ 1.106. As denúncias podem ser feitas pelos números 190 e 153, mas é necessário que o denunciante tenha provas.
Conchal
A lei número 2.140 de 14 de novembro de 2017 permite a soltura de fogos de artificio classe A:
- Fogos de vista sem estampido de nome genérico “centelhador de vara”, “centelhador de tubo” e “fumígeno” e outros artigos equiparáveis com até 5 gramas de carga de efeito por peça
- Fogos de estampido contendo até 20 centigramas de pólvora branca por peça
A multa pelo descumprimento do disposto nesta lei é no valor de 50 a 100 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), correspondente a R$ 1.326,5 e R$ 2.653 em valores atuais. As denúncias deverão ser gravadas em vídeos e informadas pelo telefone da Guarda Municipal (19) 3866-1288.
Descalvado
É proibido a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso, como estouros e estampidos, de acordo com a lei número 4.303 de 18 de março de 2019.
O descumprimento da lei acarretará uma multa no valor de R$ 2 mil, o qual será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. As denúncias podem ser feitas diretamente à Polícia Militar.
Dourado
De acordo com a lei municipal número 1.643 de 28 de fevereiro de 2019, é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios de efeito sonoro.
Quem descumprir as especificações será multado em 50 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), correspondente a R$ 1.326,5 em valores atuais. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Gavião Peixoto
É proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento da lei 692 de 25 de abril de 2018 ocasionará a multa de R$ 2 mil, a qual será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Ibaté
Não é permitido queimar ou soltar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e demais fogos perigosos nos locais públicos e privados, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município, com exceção dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. As infrações da lei número 3.123 de 12 de março de 2019 devem ser feitas pelo telefone (16) 3343-6290.
Itirapina
Segundo a lei número 2.916 de 15 de abril de 2019, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município. O descumprimento das normas acarretará ao infrator a multa no valor de 40 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), correspondente a R$ 1.061,20 em valores atuais. Será acrescido de 100% em cada reincidência.
É possível denunciar por meio de boletim de ocorrência na Polícia Civil ou ligação no setor jurídico da Prefeitura no telefone (19) 3575-9000.
Itobi
É impedido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município . Os infratores serão multados no valor de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Matão
A alteração na lei complementar nº 4119 de 19 de janeiro de 2010 proíbe a perturbação do sossego público por meio de fogos de artifício ruidosos que excedam os níveis de som permitido no município. As multas serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração:
- Grau mínimo: de 3 a 15 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp): R$ 79,59 a R$ 397,95
- Grau médio: de 16 a 45 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp): R$ 424,48 a R$1.193,85
- Grau máximo: de 46 a 75 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp): R$ 1.220,38 a 1.989,75
Pirassununga
A lei municipal 5.472 de 9 de outubro de 2019 proíbe e regulamenta o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de vista sem estampidos e fogos de estampidos e de artificias, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Pirassununga. Os infratores serão multados em 500 Unidades Fiscais do Município (UFM), correspondente a R$ 1.509,95 em valores atuais. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Porto Ferreira
Segundo a lei número 3.510 de 18 de junho de 2019, é proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sono ruidoso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. As denúncias podem ser feitas à Guarda Civil pelo 153 ou à fiscalização de posturas pelos telefone (19) 3589-5237 e 3589-5247. A multa equivale a R$ 2 mil.









