lei sancionada este ano permite cobrança de preços diferentes

PUBLICIDADE

A Proteste, associação que atua na defesa do consumidor, critica a mudança

Fabiano de Godoy. “Alguém pode me dizer se pode ser feito isso, praticar um preço no dinheiro e outro no cartão?”.
após a sanção da lei 764/2016, ficou permitido cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque). A informação é do Ministério da Fazenda.

A lei, sancionada em junho deste ano (2017) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio.

O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.

De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com cartão varia de 5% a 7%.

O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto para o consumidor.

A Proteste, associação que atua na defesa do consumidor, critica a mudança. De acordo com a entidade, a diferenciação de preços é contra a lei e não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, por exemplo.

De acordo com a Proteste, a medida pode resultar no sobrepreço de produtos, já que os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.

A associação aponta ainda que pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito são todos considerados à vista. E que os usuários de cartão pagam taxas, como de anuidade, além de juros no caso de parcelamento das faturas, o que não justificaria a diferenciação de preços.

O que muda com a nova regra

Com a aprovação da lei, fica permitido a comerciantes cobrar preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma e do prazo de pagamento. Ou seja, o mesmo produto pode ter preços diferentes para pagamentos à vista e a prazo e para pagamentos em dinheiro e com cartão.

Além disso, o comerciante fica obrigado a informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, se estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

+ CLIQUE AQUI E VEJA OUTRAS NOTÍCIAS

 

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT