Lei traz novas regras para compra de produtos pela internet

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Lei 13.543 traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico

A partir de agora, o preço dos produtos colocados à venda nos sites devem, obrigatoriamente, estar junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços, com fontes legíveis e não inferiores ao tamanho 12.

Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

O consumidor que encontrar qualquer situação irregular com o preço do produto, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.


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