Entre 2005 e 2018, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.
O Ministério do Trabalho divulgou uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, que reúne empregadores que submeteram funcionários a condições análogas à de escravo.
O documento denunciou 209 empresas pela prática do crime e ainda revelou que, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.
A nova lista traz tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. A lista oficial será divulgada apenas no final do ano, mas o governo federal já apontou características comuns entre as vítimas, como a baixa escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
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