Mães obtêm amparo na justiça para aquisição de insumos junto à Prefeitura Municipal de Araras, SP

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Até o momento, o Município tem cumprido com todas as liminares e não tem causado qualquer embaraço processual.

Recentemente, o Município de Araras (SP) foi obrigado a custear, mediante decisão judicial, fraldas de marcas específicas e cadeiras de rodas adaptadas para crianças com deficiência, sob pena de multa diária pelo descumprimento das obrigações impostas.

Em relação as fraldas, as advogadas do caso, Dra. Marília Tognasca Macedo e Dra. Edna Maria Zuntini, explicam que, apesar de a rede pública disponibilizar fraldas descartáveis, as mesmas estavam causando dermatite severa nas crianças, sendo relatado pelos médicos que as acompanham o uso de fralda especial para controle das alergias, em quantidade acima do fornecido, inclusive.

Quanto ao gasto mensal com os insumos, estes variam, aproximadamente, entre R$ 250,00 a 900,00, sendo que as mães não têm condições de arcar com o custo, necessitando recorrer à justiça.

Já as cadeiras de rodas, as advogadas relatam que os pedidos junto ao Fundo Social de Solidariedade do Município se deram há mais de um ano, sem que houvesse qualquer resposta, mesmo com a urgência do caso. Cada cadeira custa, em média, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo que a família não possui qualquer condição econômica em custear o equipamento.

“O fato de existir uma fila, de acordo com o orçamento público, não é fundamento jurídico suficiente para o Poder Público se eximir do dever de fornecer às crianças os meios necessários para a qualidade de vida e saúde das mesmas, haja vista a urgência, pautada em laudo médico”, explicam as advogadas.

Ainda, segundo as advogadas, até o momento, o Município tem cumprido com todas as liminares e não tem causado qualquer embaraço processual.

“Cada liminar deferida é uma vitória, pois sabemos das condições e das dificuldades de cada criança e o quanto a decisão irá afetar, positivamente, o seu desenvolvimento”, completam.

Os processos tramitam em segredo de justiça e o Município pode recorrer das decisões.

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