Com mais de 25 anos de profissão, o famoso Mané como também é conhecido afirma que não cai de paraquedas no cenário político.
O radialista e líder de audiência Mané se afastou do seu programa nesta segunda-feira (10). No ar das 5h às 8h da manhã de segunda a sexta e das 16h às 19h de segunda a sábado na Rádio Clube Ararense, o radialista Manoel Oliveira do Santos Filho, mais conhecido Mané se afastou dos microfones para concorrer nas eleições 2020 ao cargo de vereador.
Com mais de 25 anos de profissão, o famoso Mané como também é conhecido afirma que não cai de paraquedas no cenário político. “Tenho meu jeito simples de me expressar no rádio, jeito do meu povo, e quero poder ajudar o nosso povo. Discuto e acompanho a política da cidade, e não é de repente que venho lançar um nome, não pode ser assim”, disse o radialista.
De estilo popular, polêmico, aguerrido e extrovertido Mané afirma que o principal desafio é em um cenário adverso conseguir levar uma mensagem de crença na política e nas consequências das escolhas.
“A política não vive um bom momento, alguns políticos nos dão motivos para termos raiva dessa situação. A população precisa entender que não tem outra forma de transformação que não seja através das escolhas e constantes e incansáveis cobranças”, ressaltou o comunicador.
Pré-candidatos não podem mais transmitir programas em rádio e TV
Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.
O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).
O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.
Leia a íntegra da determinação:
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
As eleições municipais de 2020 também serão marcadas pelo ano da pandemia de coronavírus. A primeira diferença é a data do pleito. No início do mês de julho, o Congresso Nacional aprovou a PEC 18/2020, que alterou o dia do primeiro e do segundo turno de outubro para, respectivamente, 15 e 29 de novembro. O objetivo foi propiciar maior segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral