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No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se houver defeito ou vício.
Está chegando o “Dia dos Namorados”, e uma das maiores dores de cabeça pós-comemoração são as dificuldades para a troca de presente. Na manhã desta quinta-feira (2), o advogado Kleber Luzetti, da advocacia Fernandes e Luzetti, esteve participando do programa MANHÃ TOTAL, onde passou algumas orientações para a comemoração não terminar em briga.
No caso de produtos adquiridos em lojas físicas, o fornecedor somente tem a obrigação de realizar a troca se houver defeito ou vício. Por outro lado, a lei determina prazo de uma semana para desistência de compras feitas por internet, telefone ou catálogo.
Acompanhe abaixo:
https://youtu.be/iZ-laih1ytU
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