Ordem de prisão foi expedida em Araras (SP).
Um médico peruano procurado pela Justiça por abusar de pacientes foi preso nessa quinta-feira (26) no Hospital Municipal de Colniza, a 1.065 km de Cuiabá.
Segundo a Polícia Civil, Homero Reynaldo Ordonez Ramos, de 53 anos, foi condenado pelos crimes que foram cometidos em Rondônia.
Homero foi encontrado no hospital depois que a polícia recebeu uma denúncia. A informação era que um médico atendia no local, prestando serviços clínicos, e tinha um mandado de prisão em aberto, decretado pela Justiça de São Paulo. Ele foi condenado a cumprir seis anos de prisão.
De acordo com a Polícia Civil, ele prestava serviços no hospital municipal e em um hospital particular. O médico morava na cidade há duas semanas.
As vítimas eram abusadas enquanto estavas sedadas. Os primeiros abusos ocorreram na cidade de Buritis, em Rondônia. Depois desses crimes, Homero se mudou para Araras, em São Paulo, onde também prestou serviços na área da saúde.
A prisão dele estava decretada pelo juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira, da comarca de Araras. Desde então era considerado foragido pela Justiça. Na mesma decisão o magistrado havia decretado a suspensão do exercício médico do acusado.
Em agosto de 2012, o médico contratado pela Prefeitura de Analândia (SP) foi condenado pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Buritis, Estado de Rondônia, a 3 anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude. Houve recurso contra a decisão para o Tribunal de Justiça de Rondônia, ainda pendente de julgamento.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia que resultou na condenação do médico Homero Reynaldo Ordonez Ramos, no dia 21 de maio de 2007, nas dependências do Posto de Saúde de Buritis/RO, ele teria induzido a vítima A. C. S., na época com 14 anos de idade, mediante fraude, a submeter-se à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal. O médico chegou a ser preso, durante a fase de investigação.
Narra a denúncia que “a vítima procurou o Posto de Saúde em virtude de dores no peito e cólicas abdominais, acompanhada por outra adolescente, Allana Pereira Anacleto Souto e desacompanhada de representante legal. Durante a consulta, o acusado determinou à vítima que retirasse sua calcinha para a realização de um exame. Relutante, a vítima se despiu, deitou-se na maca e, então, o denunciado introduziu o dedo indicador em sua vagina, passando a “mexê-lo”. Ainda no consultório, a menor foi submetida a ultrassonografia, sendo que, durante o exame, o médico passou a “gemer” tendo ainda, dito à vítima que seu canal vaginal era “apertadinho”, no intuito de satisfazer sua libido”.
Em razão desse mesmo fato, no dia 24 de novembro de 2014, a Juíza de Direito Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, da 2ª Vara Cível da Comarca de Buritis/RO, condenou o médico e a Prefeitura de Buritis a pagarem R$ 15 mil de indenização por danos morais a Ana Cláudia de Souza. Leia o inteiro teor da sentença clicando aqui. A juíza entendeu que a Prefeitura de Buritis devia ser condenada em razão de “sua inércia em abrir procedimento administrativo de apuração do fato, bem como outras providências que o caso exige”.
Preso em 2010, o médico Homero Reynaldo Ordonez Ramos, acusado de abusar sexualmente de suas pacientes durante as consultas médicas, na cidade de Buritis, teve seu pedido de liberdade negado, em habeas corpus, pelo desembargador Valter de Oliveira, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão decretada no dia 3 deste mês mantém o médico preso na cadeia de Buritis, onde é acusado de atentado violento ao pudor.
De acordo com a decisão, o médico vinha sendo investigado pela polícia em razão de sua conduta e prática criminosa durante as consultas médicas. A defesa alega que a prisão foi abusiva, visto que os fatos ocorreram há três anos e nesse período não houve nenhum pedido da prisão do médico. Para a defesa, as provas foram construídas, uma vez que policiais femininas, para serem atendidas pelo médico, apresentaram-se como tendo problemas de saúde objetivando a produção de provas para incriminar o médico.
Para o desembargador Valter de Oliveira, as provas juntadas nos autos processuais pela defesa foram insuficientes para refutar os motivos da prisão de Homero Reynaldo.
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