Vasculhar contas de WhatsApp em busca de provas para ações ilegais sem autorização judicial é crime.
A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a inconstitucionalidade do uso de mensagens pela polícia de Oliveira-MG, para comprovar um furto.
O réu, suspeito de repassar informações das vítimas para parceiros que cometeriam o crime, foi preso e teve o celular vasculhado.
No entendimento do STF os policiais deveriam apenas apreender o aparelho e requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados.
A violação das informações sem a devida autorização está prevista no artigo 5° da Constituição, considerada como crime.
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