Mensagens de Whatsapp só valem como provas com autorização judicial

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Vasculhar contas de WhatsApp em busca de provas para ações ilegais sem autorização judicial é crime.

A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a inconstitucionalidade do uso de mensagens pela polícia de Oliveira-MG, para comprovar um furto.

O réu, suspeito de repassar informações das vítimas para parceiros que cometeriam o crime, foi preso e teve o celular vasculhado.

No entendimento do STF os policiais deveriam apenas apreender o aparelho e requerer judicialmente a quebra do sigilo dos dados.

A violação das informações sem a devida autorização está prevista no artigo 5° da Constituição, considerada como crime.


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