Mensalidade escolar: Saiba se o aumento é abusivo e conheça seus direitos

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Consumidor pode exigir planilha de custos para avaliar se itens que ocasionaram a alteração no valor podem ou não ser repassados a ele.

Anualmente, os consumidores são surpreendidos com a variação do custo de diversos serviços. O valor da mensalidade escolar, por exemplo, pode sofrer alteração anual desde que a escola apresente uma planilha de custos reais. Esses custos devem ser relacionados ao custo de pessoal, custeio e melhoria da prestação do serviço educacional, conforme expõe o artigo 1º, §3º da lei nº 9.870/99.

Dependendo da discriminação dos valores, o aumento pode ser ou não possível. Sendo assim, a melhor recomendação é que o consumidor solicite a planilha e verifique quais itens podem ou não ser base para um aumento.

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A possibilidade de acréscimo de tributos, por exemplo, não pode ser levado em conta, tendo em vista que os mencionados custos ainda não existem.

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Se a escola indicou o aumento da mensalidade, mas não demonstrou a alteração de valores por meio de uma planilha de custo, exija a apresentação desta. O artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor reforça o direito do consumidor à informação. Além do exposto, o artigo 39, V do CDC dispõe que é uma prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

 

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