Ministério Público acusa omissão em relação a supostas irregularidades em obras de parque em Limeira, SP

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Para a Promotoria, gestores deveriam ter ajuizado ação judicial para cobrança de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Acusados negam irregularidades.

O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Limeira (SP), Mario Botion (PSD), o ex-prefeito Paulo Hadich e o ex-secretário de Assuntos Jurídicos, Rivanildo Pereira Diniz, na qual acusa que houve omissão em relação a supostas irregularidades em um contrato e dois termos de prorrogação para serviços de traçado da pista de caminhada e ciclovia do Parque Urbano Municipal, firmados em 2007. Segundo relatório do TCE, o custo do contrato e da prorrogação foi de R$ 998,5 mil.

Para o MP, a prefeitura deveria ter cobrado na Justiça o ressarcimento aos cofres públicos de três pessoas que seriam as responsáveis pelas falhas, segundo resultado de sindicância. Acusados negam irregularidades.

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti cita na ação que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os termos aditivos e o ato determinativo da despesas do contrato, apontando as seguintes irregularidades: Aditivo firmado após o prazo contratual e depois da execução dos serviços; Ausência de registro do motivo dos aditivos, que seriam adequações na ciclovia e pista de caminhada; Indicativos de falhas no projeto básico; Ausência de documentos para comprovar as alterações efetuadas, a compatibilidade de preços e os motivos para a prorrogação de prazo (chuvas e definições quanto à locação das obras); Aumento de serviços que deveriam ter sido considerados na licitação.

Também conforme o MP, diante do julgamento pelo TCE-SP, em 2015 a prefeitura instaurou a sindicância para apurar eventuais responsabilidades, que concluiu que as irregularidades em relação ao 1º termo aditivo do contrato e ao 1º termo de prorrogação ocorreram efetivamente.

A Promotoria diz que a sindicância apontou que a prorrogação do contrato por período além do necessário gerou gasto excessivo e desnecessário aos cofres públicos municipais, que não havia documentos que comprovassem a compatibilidade dos preços praticados com os de mercado e responsabilizou uma diretora de projetos e dois secretários por supostas falhas. Os três já foram exonerados de seus cargos, entre 2010 e 2013.

A Comissão de Sindicância, então, ainda conforme a ação do MP, enviou o relatório à Secretaria de Assuntos Jurídicos para possível ingresso de ação judicial de ressarcimento da verba que teria sido gasta em excesso com a obra, mas o então secretário da pasta, Rivanildo Pereira Diniz, optou por enviar cópia dos documentos ao Ministério Público, o que foi acolhido pelo então prefeito Paulo Cezar Junqueira Hadich.

‘Omissão dolosa’

Para o MP, a atual gestão municipal informou que foi apurado que a obra foi concluída e não foram identificados valores incompatíveis que acarretaram prejuízo ao erário e que pudessem justificar a ação judicial. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos também justificou que não foi apontado qual seria o preço de mercado aceitável à época, o que impossibilita a comparação.

“Tem-se, portanto, a ocorrência de omissão dolosa dos requeridos a configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que deixaram de adotar as posturas necessárias ao resguardo dos interesses do ente federativo, não apurando os prejuízos sofridos pela Administração Pública em decorrência da ilegalidade apontada e não responsabilizando os agentes indicados pela Comissão de Sindicância”, acrescenta Débora Simonetti.

Ela pede que os três sejam condenados por ato de improbidade administrativa por omissão, que prevê ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

O que dizem os acusados

João Marcos Diniz, advogado do ex-secretário de Negócios Jurídicos, Rivanildo Diniz, afirma que houve equívoco em relação à acusação a seu cliente, uma vez que ele recomendou que fosse ajuizada ação para ressarcimento da verba.

“Considerando que o relatório da Comissão de Sindicância entende prudente o envio de cópia do procedimento ao Ministério Público, por entender que houve falhas de ex-servidores públicos da antiga gestão, além de determinar a propositura de demanda judicial visando o ressarcimento ao erário, sugerimos que o acolhimento final seja feito pelo sr. prefeito”, diz o ex-secretário em relação ao resultado da sindicância, em parecer assinado em 2015.

Já o então prefeito Paulo Hadich despachou acolhendo o resultado da sindicância, conforme documento anexado ao processo, de 20 de agosto de 2015.

“Considerando a manifestação do sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em fls. 189, acolho o relatório final da Comissão de Sindicância, devendo ser enviada cópia integral dos autos ao Ministério Público, que verificada a possibilidade, que sejam tomadas as providências e medidas legais para o ressarcimento ao erário e que haja a ciência nos autos do Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, conforme as recomendações apontadas no relatório final”, escreve Hadich no documento.

Segundo João Marcos, em 7 de julho de 2016 a Procuradora Municipal encaminhou requerimento à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para que a pasta informasse o prejuízo sofrido. “Tenho que esclarecer que foi a administração seguinte que em 30 de janeiro de 2019 afirmou não ter encontrado viabilidade técnica para propor a ação, pois não constatou dano”, acrescentou o advogado.

Já a atual administração informou que os trabalhos da sindicância ocorreram durante o governo do ex-prefeito Paulo Hadich.

“Na ocasião, embora constatadas irregularidades, a Comissão de Sindicância apontou que as obras foram efetivamente executadas e não foram verificados danos ao erário, de forma que não havendo dano financeiro evidenciado na apuração, não haveria motivo para a cobrança judicial, não sendo promovida qualquer demanda neste sentido pelo então governo”, acrescentou.

Para a prefeitura, diante na inexistência de dano não haveria “causa petendi” (causa de pedir). O governo municipal também citou que, embora tenha apontado irregularidades, o TCE-SP não aplicou penalidades aos gestores da época. “A Administração Municipal está aguardando a citação, para tomar ciência integral dos autos e se manifestar nos autos”, completou.

A reportagem não conseguiu contato com Paulo Hadich até a última atualização desta reportagem.

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