Determinação da Prefeitura passou a valer na quarta-feira, com a proibição da circulação de pessoas das 21h às 6h. Outros municípios no Brasil tomaram a mesma medida.
O Ministério Público (MP) recomendou à Prefeitura de Itapira (SP) a revogação do decreto de toque de recolher na cidade. Na quarta-feira (8), a administração publicou a decisão no Diário Oficial do município e a proibição da circulação de pessoas em praças e vias públicas das 21h às 6h passou a valer, como medida para tentar conter a pandemia de coronavírus. A mudança é válida até o dia 22 de abril.
De acordo com a Promotoria, as medidas de enfrentamento à doença estabelecidas pelos executivos municipais têm de estar de acordo com Lei Federal 13.979/2020 , que trata das ações a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, e com o decreto estadual de calamidade pública.
No entanto, a lei e o decreto não preveem limitar o direito de ir e vir pelo toque de recolher. Ainda segundo o Ministério Público, a determinação só poderia ser tomada pelo presidente da República em caso de estado de sítio. Especialistas em direito constitucional têm o mesmo entendimento da Promotoria de Itapira.
Na noite de quarta-feira, a primeira que o toque de recolher esteve em vigor na cidade, um carro de som escoltado pela Guarda Municipal informou os moradores que eles deveriam ficar dentro de casa no horário determinado. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a recomendação do MP.
De acordo com o decreto, a medida será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar, além da Guarda, com a possibilidade de elaborar um boletim de ocorrência em caso de descumprimento. O prazo pode ser prorrogado dependendo da evolução dos casos da Covid-19 na cidade. Itapira tem 12 casos do novo coronavírus e contabiliza dois óbitos confirmados. A Secretaria de Saúde ainda apura 42 suspeitas.
“Não se incluem na proibição deste artigo as pessoas em trânsito para trabalho/casa/trabalho, e em casos de saúde, que deverão ser comprovados, sob pena de responder procedimento criminal, nos termos da Lei penal aplicável”, diz o texto do decreto.
Até quarta-feira, no Brasil, além de Itapira, outras 32 prefeituras também decretaram toque de recolher como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Sem autorização
Especialista em Direito Constitucional, o advogado Paulo Cesar da Silva Braga destacou que apesar da intenção do prefeito parecer a melhor possível diante da crise sanitária, juridicamente trata-se de um decreto inconstitucional.
“O direito de ir e vir pode ser limitado somente naqueles casos em que expressamente a Constituição prevê, que seria o decreto de estado de sítio. Mas isso não compete aos prefeitos nem mesmo aos governadores. É uma competência do presidente, que precisa pedir à Câmara que autorize”, explicou.
Segundo Braga, chefes do Executivo em municípios podem criar barreiras sanitárias, como prevê o artigo 23 da Constituição. “Você não vai encontrar lá nenhum possibilidade de restrição desse direito, que somente pode ser tomado pela União, dentro da sua competência, e na hipótese que a Constituição autoriza somente”.