Magistrado propôs que STF determine criminalização da homofobia até que o Congresso crie lei para tratar do assunto. Julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21).
Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) para enquadrar a homofobia e a transfobia (intolerância contra transexuais) como crime de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para o tema. Na prática, o magistrado recomendou aos colegas de tribunal a criminalização do preconceito e da discriminação contra a comunidade LGBTI.
Foi o terceiro dia de julgamento das duas ações apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
O julgamento foi novamente suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21). Até o momento, apenas Celso de Mello – relator de uma das ações – votou. Ainda devem apresentar o voto o relator da outra ação, ministro Edson Fachin, e os outros nove magistrados da Suprema Corte.
Na sessão desta quarta, Celso de Mello reconheceu a omissão e a demora inconstitucional do Legislativo em votar a criminalização. Segundo ele, “mostra-se indispensável que o estado proteja os grupos vulneráveis”.
Em seu voto, o decano (integrante mais antigo do tribunal) argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal – o que é competência exclusiva do Legislativo – somente enquadrará a discriminação contra homossexuais em uma lei já existente.
“Atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendidas em sua dimensão social, o racismo social”, ponderou o magistrado.
As duas ações julgadas pelo STF pedem para que a Corte fixe um prazo para que o Congresso vote projetos de lei que aguardam análise nas casas legislativas. Neste caso, Celso de Mello decidiu não impôr o prazo e conceder o pedido secundário, para que a lei do racismo seja aplicada.
‘Inércia do Congresso’
Na semana passada, ao iniciar a leitura do voto, Celso de Mello criticou o que classificou de “inércia” do Congresso na aprovação de leis para inibir o preconceito contra homossexuais e transexuais. No entanto, ele ponderou que é “impossível” o STF criar normas penais.
“Os direitos das minorias deve compor a agenda desta Corte suprema, incumbida de zelar pela supremacia da Constituição e incumbida de zelar pelos diretos dos grupos minoritários”, argumentou o relator.
Para o magistrado, cabe ao Supremo fazer reconhecer que “acima da estupidez humana, insensibilidade moral, acima das pulsões irracionais, acima da degradação torpe dos valores que estruturam a ordem democrática deverão sempre prevalecer princípios da superioridade ética dos direitos humanos.”
Celso de Mello ressaltou ainda que homossexuais, transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa de receber “igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição”.
Na visão dele, é inaceitável qualquer estatuto que, por ação e por omissão, “exclua, discrimine e fomente a intolerância”.