Morador que desperdiçar água será multado pelo SAEMA em R$ 639,40 na cidade de Araras, SP

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Está proibido lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos e encher piscinas.

Desde a semana passada, o SAEMA – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (SP), está fiscalizando o desperdício de água na cidade. Se for constatado o uso indevido da água durante o período de restrições, o morador pode receber multa de R$ 639,40. Em caso de reincidências, o valor da multa dobra.

Está proibido utilizar água da rede pública para lavar as calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, garagens e veículos e encher piscinas. Também está proibida a venda de água potável e bruta por particular, por meio de caminhões pipa, ressalvados os casos considerados como urgentes e emergenciais.

A restrição do uso da água da rede pública foi estabelecida pela prefeitura, por meio do decreto 7.079, publicado em 4 de agosto de 2022. A medida foi necessária, segundo a prefeitura, para garantir que o serviço de abastecimento continue a atender residências, indústrias e comércios durante o período de estiagem. O decreto tem período indeterminado de vigência, conforme explicou José Carlos Martini Júnior, presidente do SAEMA durante entrevista ao Repórter Beto Ribeiro no programa MANHÃ TOTAL. Ouça abaixo:

Fiscalização

A fiscalização e aplicação da multa serão realizadas pelos servidores públicos efetivos ou não, que exerçam suas funções no Saema, titulares dos cargos de chefia do departamento de atendimento ao público, fiscalização de redes, chefia de leitura e fiscalização, departamento de obras e serviços, divisão de hidrometria e divisão de ouvidoria, além dos servidores de seus respectivos departamentos, desde que previamente autorizados pela chefia. Também estão autorizados a fiscalizar e aplicar multas os integrantes da Comissão de Corte e Fiscalização criada pelo Saema.

Conforme previsto no artigo 18, da Lei Municipal nº 937/71, a Guarda Civil Municipal poderá auxiliar e ajudar na fiscalização, elaborando Boletim de Ocorrência (B.O.) das infrações, encaminhando-o à autarquia, que lavrará o auto de infração e imposição de multa.

Defesa Civil do Município também estará autorizada a fiscalizar e lavrar o auto de infração de multa, encaminhando-o a autarquia, que notificará o infrator. O servidor público que detectar o despejo de água tratada, límpida ou transparente na rede pluvial ou na rede de esgoto, lavrará o auto de infração e imposição de multa.

O Saema disponibilizou o telefone 0800 014 4321 (serviço de emergência), que funciona 24 horas por dia para denúncias de desperdício.

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