Moradora acusa síndico de ‘caixa 2’ no WhatsApp e é condenada a pagar R$ 2,5 mil

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Juiz entendeu que comentário ‘atinge a honra, a reputação e a dignidade’ do síndico.

A Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma moradora de Taguatinga a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil por danos morais após ela publicar “comentários ofensivos” dirigidos ao síndico do condomínio em um aplicativo de mensagens. Cabe recurso à decisão.

Os desembargadores concordaram que, ao dizer que a administração “só tem roubo” e “na certa tem caixa 2”, a moradora “atinge a honra, a reputação e a dignidade do autor, excedendo, assim, o direito à liberdade de expressão”. A decisão em segunda instância foi divulgada nesta quinta-feira (14).

Já em 1º grau, o juiz decidiu que as ofensas “não se confundem com meras críticas”, principalmente porque foram divulgadas em grupo de WhatsApp com, aproximadamente, 213 participantes, “todos de convivência diária com a vítima”, pondera o magistrado.

Danos morais

Para fixar o valor da indenização por danos morais, o desembargador considerou o “grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora”.

“O valor da indenização em R$ 2.500 […] será suficiente para oferecer uma digna compensação ao autor e punir adequadamente a ré por sua conduta lesiva”, diz texto da decisão.

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