Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá

Former president Luis Inacio Lula da Silva rattends an event in support of his candidacy for president in Sao Paulo, Brazil January 18, 2018. REUTERS/Leonardo Benassatto NO RESALES. NO ARCHIVES
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Ex-presidente foi condenado em duas instâncias na Justiça pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula ainda pode recorrer da sentença nos tribunais superiores.

O juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença.

Mas o recurso foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, depois de 11 horas de votação dos ministros. Com a decisão, o Supremo permitiu que Lula comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.

Decisão do TRF-4

Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª instância judicial.

Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

STF nega HC

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (5), habeas corpus a Lula e permitiu que ele comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do MPF, responsável pela acusação.

A votação dos ministros começou na quarta-feira (4), durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada de quinta-feira (5) pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

A defesa de Lula ainda pediu para que a prisão só fosse permitida após o julgamento de recursos no próprio STF, que seriam apresentados contra a decisão desta quinta. Mas esse pedido foi negado por 8 votos a 2.

Para os advogados do ex-presidente a Corte deve considerar a Constituição, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O Supremo já havia decidido, em 2016, que é possível a decretação da “execução provisória” da pena após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Candidatura

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura de Lula – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.

O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.


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