MP propõe acordo de transação penal no valor de R$ 44 mil para cada envolvido na organização de uma festa clandestina em Araras, SP

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O valor deve ser pago em parcela única até 60 (sessenta) dias após a realização da audiência.

O Ministério Público propôs acordo de transação penal aos envolvinos na organização de uma festa clandestina no dia 12 de fevereiro de 2021 na cidade de Araras (SP). Trata-se de procedimento instaurado para apurar a prática do crime descrito no artigo 268, do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), figurando como autores dois homens e duas mulheres. 

Segundo se apurou, após informação anônima de realização de festa em período pandêmico, investigadores do setor de inteligência da Polícia Civil e GCMs se dirigiram até o local do evento, no bairro Parque Industrial, com veículo descaracterizado e presenciaram diversos sinais de que se tratava de uma festa clandestina, tais como pagamento de entrada, utilização de pulseiras, venda de bebidas alcoólicas e sistema de som.

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Ademais, ao indagar diversas pessoas que estavam na festa, todas mencionaram os autores como organizadores e responsáveis pelo evento. Importante salientar que se tratava de uma festa, com organização de pelo menos dois estudantes da faculdade de medicina da São Leopoldo Mandic e que possuía cerca de 100 convidados.

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Ante todo o exposto, e levando em consideração a gravidade dos fatos, as condições pessoais dos agentes, requeiro a juntada da folha de antecedentes dos investigados, para fins de análise do cabimento de transação penal. Caso nada ali conste, desde já, pugna este órgão pela designação de audiência preliminar, com a seguinte proposta de transação: pagamento de 40 (quarenta) salários mínimos – cada um dos autores, a ser depositado em conta previamente informada pelo Juízo. O valor deve ser pago em parcela única até 60 (sessenta) dias após a realização da audiência.

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