MPF identifica 1.077 registros de candidaturas com irregularidades

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A maior parte (57,5%) refere-se a casos de inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Federal já identificou 1.077 candidaturas com irregularidades entre os 20 mil registros apresentados na Justiça Eleitoral. A maior parte (57,5%) refere-se a casos de inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

Os dados, divulgados na sexta-feira passada (24/8), levam em consideração as contestações apresentadas até o dia 20 em relação a candidaturas majoritárias e proporcionais. No mesmo período — de 15 a 20 deste mês — foram apresentadas 310 ações de impugnação de registros.

Além dessas 310 ações, nos 767 casos em que constatou irregularidades, o MPF entendeu que ainda não havia elementos suficientes para se entrar com uma ação de impugnação.

Responsável por fiscalizar o processo eleitoral perante a Justiça Eleitoral, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias, depois de publicados pela Justiça os pedidos de registro de candidatura oficializados, para propor ação de impugnação ou pedir providências para apurar cada caso.

Além dos processos movidos pelas procuradorias eleitorais, qualquer cidadão pode, no mesmo prazo de cinco dias, impugnar os registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Nas impugnações promovidas por partidos e candidatos, bem como nas detectadas pela própria Justiça Eleitoral, o MP ainda atuará no curso do processo de registro, que deve finalizar até 17 de setembro segundo publicado pela revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.


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