Mudanças no Seguro-desemprego: QUANTO será possível receber em 2023?

PUBLICIDADE

Algumas mudanças no benefício estão previstas para o próximo ano. Saiba quais serão essas novidades e não seja pego de surpresa caso precise solicitar o seguro-desemprego.

Mudanças no seguro-desemprego estão previstas para acontecer em 2023. Isso porque o valor do benefício garantido às pessoas que trabalham com carteira assinada vai passar por reajustes no ano que vem. Atualmente, o governo federal faz a correção do valor deste auxílio diante dos inúmeros fatores que afetam a economia do Brasil, sendo uma das principais a inflação.

Neste ano, por exemplo, o IPCA-15, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15, ficou em 5,90%. Apenas no mês de dezembro deste ano é que houve um aumento de 0,52%. Diante destas situações, há uma necessidade ainda maior de aumentar o valor do seguro-desemprego.

Mudanças no seguro-desemprego em 2023

Além da inflação e do IPCA-15, o seguro-desemprego ainda leva em consideração o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com os dados informados pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), este índice registrou uma alta de 5,21% ao ano apenas neste ano de 2022.

Outro fator que influencia o valor do seguro-desemprego é o salário mínimo vigente. Levando em consideração que o salário irá aumentar em 2023, conforme já foi aprovado pelo Congresso Nacional, isso também irá afetar no valor pago referente ao benefício. O salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023, será de R$ 1.320.

O valores ficarão da seguinte forma no ano que vem: para as pessoas que recebem até R$ 1.954,98, o cálculo feito é multiplicando o salário médio por 0,8, o que representa 80%. Já quem ganha entre este valor e R$ 3.258,63, o salário deverá ser multiplicado por 0,5, o equivalente a 50%, e somado a R$ 1.563,98. Por fim, para quem ganha acima de R$ 3.258,63, o valor será R$ 2.215,81, sem a necessidade de qualquer cálculo.

Como funciona o seguro-desemprego?

Para quem não sabe, o seguro-desemprego é uma forma de dar suporte à pessoa que foi demitida sem justa causa. É uma maneira de garantir o sustento desta pessoa até que ela possa conseguir outro emprego. O período máximo que o trabalhador desempregado pode receber o benefício é de cinco meses.

O seguro-desemprego é pago apenas aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que também estavam registrados de forma adequada no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O período em que o auxílio é pago é proporcional ao tempo de registro da carteira de trabalho. Outro fator levado em consideração é o número de vezes em que o trabalhador pediu o seguro-desemprego.

Por exemplo, caso o empregado tenha trabalhado entre 12 e 23 meses em uma empresa e faz a solicitação do benefício pela primeira vez, ele receberá quatro parcelas do seguro. Caso o tempo de trabalho tenha sido superior aos 24 meses, o seguro será pago em cinco parcelas.

Porém, se for a segunda ou terceira solicitação do seguro, o trabalhador poderá receber até três parcelas em caso de demissão, mesmo diante de um tempo trabalhado entre nove e 11 meses, caso seja o segundo pedido; ou de seis a 11 meses, se for a terceira solicitação.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT