Ela atacou ele com facada no pescoço; alegação de legítima defesa foi recusada. Mulher poderá recorrer em liberdade porque tem filho com problemas de saúde.
A Justiça do Distrito Federal condenou, por homicídio qualificado, uma mulher acusada de matar um ex-ficante que tentou beijá-la à força durante uma festa, em 2015. A decisão é do Tribunal do Júri do Riacho Fundo. Cabe recurso.
A pena foi fixada em 13 anos e 9 meses de prisão. Os jurados agravaram a punição pelo “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” – uma faca –, mas atenuaram a pena porque admitiram que ela reagiu com forte emoção após ser provocada injustamente.
Segundo o processo, a morte ocorreu ao fim de uma festa, em abril de 2015, na casa de um amigo dos envolvidos. Eles consumiram álcool e, em um momento da madrugada, o homem tentou beijar a acusada.
Ela recusou a investida e disse que, se ele fizesse uma nova tentativa, cortaria o pescoço dele “igual se corta o pescoço de uma galinha” – a frase é citada no processo. Já pela manhã, quando eles estavam sozinhos na sala da casa, o homem insistiu no beijo e levou uma golpe de faca no pescoço. Ele morreu no local, minutos depois
Recurso em liberdade
Segundo o Tribunal de Justiça, apesar de a pena prever regime inicial fechado, a mulher deve recorrer em liberdade.
A decisão é baseada no fato de ela, segundo o processo, ter uma filha com problemas de saúde e que precisa de atenção constante. O mesmo argumento já tinha sido levado em conta, anteriormente, para revogar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público.
“Saliento que somente em razão de uma gravidez de risco e por conta da filha ter nascido com problemas de saúde é que foi revogada a sua prisão preventiva, fundamentos que ainda persistem, enquanto a prole tiver tenra idade, bem como porque alega estar novamente grávida, de forma que, excepcionalmente, permito que recorra em liberdade”, diz trecho da decisão.
Legítima defesa?
Durante o julgamento, a defesa da ré pediu que ela fosse absolvida por legítima defesa. Durante a votação secreta, no entanto, os membros do tribunal do júri rejeitaram a argumentação.
Segundo o juiz do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Romero Brasil de Andrade – que acolheu a decisão do júri popular e sentenciou a mulher à prisão –, a “legítima defesa” não se aplica porque a mulher poderia, simplesmente, ter saído da festa antes da nova tentativa.
“[…] A condenada já havia ameaçado de cortar o pescoço da vítima, teve muitas oportunidades de sair do local para não ser molestada, até porque morava bem perto e poderia ter gritado ou pedido por socorro, visto que havia outras pessoas no apartamento, mas não o fez”, diz trecho da sentença.
Também pesou contra a acusada de homicídio a existência de “maus antecedentes penais”. Segundo os autores, ela já tinha sido condenada por furto qualificado, corrupção de menor e estelionatos, além de passagens por infrações quando era menor de idade.
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