Mulher é condenada por organizar festa com 300 pessoas durante pandemia de Covid-19 em Limeira, SP

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Evento ocorreu em janeiro de 2021, quando vacina contra a doença era restrita a profissionais de saúde. Ela terá de pagar um salário mínimo ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A Justiça de Limeira (SP) condenou uma moradora por realizar uma festa com cerca de 300 pessoas em 24 de janeiro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. À época, a crise sanitária ainda não estava sob controle.

Já a vacinação contra a doença na cidade começou apenas três dias antes e, à época, era destinada apenas a profissionais de saúde que estavam na linha de frente de tratamento de diagnosticados.

De acordo a sentença do juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o evento foi realizado em um pesqueiro, com cobrança de ingressos e venda de bebidas, infringindo determinação do poder público de distanciamento social para prevenção contra a propagação do coronavírus.

Conforme a decisão, a ré se apresentou como responsável pela festa, mas argumentou que havia um número menor de participantes do que o que foi constatado.

“Neste período era vedado eventos com pessoas em pé e após as vinte horas, fatos estes constatados pelos agentes municipais. Não socorre o argumento de que desconhecia os termos do decreto municipal visto que foi alertado pelos guardas municipais”, argumentou o juiz.

Vieira condenou a vereadora a um mês de detenção em regime aberto e dez dias-multa no valor mínimo (o que corresponde a R$ 440 atualmente). No entanto, a pena foi convertida no pagamento de um salário mínimo (R$ 1.320) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A sentença estabelece que o pagamento deve ser realizado em 30 dias, sob pena de conversão em prisão e pagamento da multa.

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