Mulher é eliminada durante ‘entrevista coletiva’ de emprego após indicar que tinha filho

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Um grupo de quatro mulheres entrou na Justiça após o episódio, que aconteceu em outubro de 2018, mas, até o momento, apenas uma conseguiu ganhar o direito de ser indenizada.

Uma empresa franqueada da rede de fast-food McDonald’s em Peruíbe, no litoral de São Paulo, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher desclassificada na seleção de emprego por ser mãe.

Ao julgar o caso em favor da autora do processo, a juíza relatora Mari Angela Pelegrini, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), citou na decisão: “O que importa é que mulheres que tivessem filhos não tiveram sequer oportunidade de participar do processo seletivo”. A companhia vai recorrer da decisão.

De acordo com Juliana Edla, ela estava em um grupo de mulheres que recebeu um “tchauzinho” do recrutador após informar sobre a maternidade. De acordo com ela, a situação aconteceu em outubro de 2018, durante processo seletivo realizado pela empresa Elecebe Comércio de Alimentos, que detém a franquia na cidade da Baixada Santista.

Outras mulheres ergueram as mãos

Na ocasião, conforme relata, ela e outras mulheres ergueram as mãos ao serem perguntadas se tinham filhos e, depois, foram desclassificadas. Os homens que eram pais, segundo a candidata, teriam avançado na “etapa”.

“Fiquei sentada com umas quatro ou cinco meninas em uma mesa, quando o gerente [recrutador] falou: Para o processo de entrevista ser mais rápido, vou fazer algumas perguntas e, quem não se encaixar, pode ir embora”. Ela lembrou que nas primeiras perguntas o homem desclassificou candidatos com menos de 18 anos e sem o Ensino Médio completo.

“Só que então ele veio com a ‘surpresa’ e perguntou: ‘Mães?’. E deu um ‘tchauzinho’ com a mão. O primeiro sentimento foi de confusão. Algumas meninas se levantaram, mas me senti com vergonha”, desabafou.

A mulher relatou também que, na dúvida, preferiu questionar. “Demorei para me levantar porque estava me sentindo humilhada de ter que pagar esse vexame […]. Parei na frente do gerente e perguntei: E homens que têm filhos, também vão? E ele disse: Não, os homens continuam aqui”.

Juliana contou ter se encontrado com outras candidatas na saída da seleção. “As meninas estavam com o mesmo sentimento, muito tristes, bravas e indignadas com a situação”, explicou. Ela disse ter registrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso com mais algumas mulheres que teriam sido discriminadas. Além de Juliana, outras três entraram na Justiça contra a empresa.

O que diz a empresa?

A Elecebe Comércio de Alimentos, franqueada da marca em Peruíbe (SP), informou em nota, que a empresa “não comenta detalhes de processos em andamento”. Ressaltou ainda que está recorrendo da decisão do TRT da 15ª Região.

Com base no conteúdo da decisão do 15º TRT, a defesa da franqueada negou qualquer ato discriminatório. À Justiça, alegou que foi realizada uma entrevista no dia 17 de outubro de 2018 com diversos candidatos, e que foram feitas perguntas como em qualquer entrevista. Os advogados da empresa ressaltaram que a indagação sobre as mulheres que tinham filhos seria para alertá-las de que o trabalho seria realizado no turno da madrugada.

“Em momento algum o gerente solicitou que as mulheres com filhos se retirassem do estabelecimento”, apontou a defesa da Elecebe, conforme consta na sentença do 15º TRT. Ainda de acordo com os representantes da empresa, o quadro de funcionários é composto por mais mulheres do que homens.

O McDonald’s, que não é parte no processo, reforçou a situação em nota: “A marca não comenta o caso por não fazer parte do processo.

Na Justiça

Juliana e mais três mulheres entraram na Justiça pouco depois do episódio, em outubro de 2018. Elas participaram de uma audiência em maio de 2022, quando a Vara do Trabalho de Itanhaém (SP) – responsável pelos casos de Peruíbe (SP) e outras cidades da região – julgou, em primeira instância, os quatro processos como “improcedentes”.

O juiz da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP) Luciano Bisola, responsável pela decisão à época, apontou que as mulheres se referiram ao ato do recrutador para desclassificá-las de maneiras diferentes. De acordo com ele, algumas citaram que o homem deu um ‘tchauzinho’ com a mão, enquanto outras usaram expressões como: “tchau, vaza” e “quem tem filho pode sair”.

A defesa das quatro mulheres, que é feita pelos advogados Rafael Felix e Aline de Oliveira Angelin, entrou com recursos. O TRT da 15ª Região, em Campinas (SP), condenou a empresa a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais para Juliana. Os processos das outras três vítimas não foram julgados.

TRT tira peso de divergências nos discursos

A juíza relatora Mari Angela Pelegrini, do TRT da 15ª Região, comentou sobre os diferentes depoimentos prestados em audiência em 1ª instância. “É natural que elas não se lembrem precisamente das palavras ou gestos, e também se confundam quanto ao local onde foi realizada a entrevista [na área interna ou externa], tendo em vista que os depoimentos foram prestados mais de três anos depois.”

“Embora as quatro reclamantes envolvidas na situação narrada na inicial tenham apresentado versões um pouco diferente dos fatos, no ponto que interessa houve consenso, ou seja, [o recrutador] responsável pela seleção, dispensou da entrevista as mulheres que tivessem filhos, seja dando um “tchauzinho” ou “tchau, vaza” ou dizendo “quem tem filho, pode sair”, ressaltou a juíza.

O advogado Felix repercutiu a decisão. “É com grande satisfação que recebemos o resultado do julgamento do recurso em favor dessa primeira cliente, pois o Tribunal [Regional do Trabalho] corrigiu uma grande injustiça ocorrida em primeira instância ao julgar improcedente o pedido das autoras discriminadas.”

A defesa pediu R$ 67 mil em indenização por danos morais a Juliana, porém, recebeu a confirmação de R$ 10 mil. “O valor da indenização ficou um aquém das expectativas. Contudo, o sentimento de Justiça por essa primeira vitória se sobressai. Temos a certeza que essa condenação servirá como um grande passo no avanço do direito das mulheres.”

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