O crime de tortura é previsto pela Lei 9.455, de abril de 1997.
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí (SP) prendeu nesta terça-feira (19) uma jovem de 18 anos acusada de queimar os dois filhos pequenos, ambos de quatro anos, com cigarro.
Diversos ferimentos foram encontrados nos meninos, inclusive queimaduras recentes, feitas na manhã de hoje. Luana Cristina Marinho foi autuada em flagrante por tortura. De acordo com a investigadora-chefe da DDM, Lilian Picchi, apuração sobre o caso revelou que a mulher também já havia dopado anteriormente as duas crianças, que precisaram ser levadas ao hospital e, por pouco, não perderam a vida.
A mulher vinha sendo acompanhada pelo Conselho Tutelar desde que a direção da escola em que os meninos estudam notou os ferimentos e foi informada pelos próprios alunos de que a mãe havia causado aquilo, queimando-os com cigarro. Na ocasião, no entanto, os conselheiros resolveram não apresentar a ocorrência à Polícia Civil em razão de a mãe ser menor de idade.
A jovem também teve a guarda dos filhos retirada e passada aos avós maternos. Lilian explica que, apesar disso, os meninos continuaram a ter contato com a mãe, já que ela reside no mesmo terreno que os pais.
Nesta terça, após a escola verificar os novos ferimentos, o Conselho Tutelar foi acionado, mas informou que não poderia ir à instituição de ensino pois o órgão estava sem carro disponível. Por esse motivo, a Guarda Municipal foi acionada e comunicou a DDM, sendo determinado pela delegada titular, Renata Yumi Ono, que o setor de investigação (Lilian, Andrea e escrivãs Silvana e Tatiane) encontrasse a mulher.
Com apoio de dois GMs (Gilson e França), uma diligência foi feita para prendê-la. Durante a tarde, ela foi encontrada e levada à sede da DDM, na avenida 9 de Julho, para ser autuada em flagrante.
De acordo com a madrasta de Luana, que prestou depoimento, a jovem também já havia lhe ameaçado, dizendo que colocaria fogo no bebê de cinco meses que a depoente tem.
Delito
O crime de tortura é previsto pela Lei 9.455, de abril de 1997. De acordo com o artigo primeiro, constitui-se do ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.
A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e é aumentada de um sexto até um terço caso o crime seja cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.